Resolução CMN Nº 5201 DE 27/02/2025


 Publicado no DOU em 28 fev 2025


Propõe alterar os limites globais anuais autorizados para contratação de operações de crédito com os órgãos e entidades do setor público para 2025 e 2026, por meio da modificação do Anexo à Resolução CMN Nº 4995/2022.


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O Banco Central Do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 27 de fevereiro de 2025, tendo em vista as disposições do art. 4º, caput, incisos VI, VIII, e X, da mencionada lei,

Resolveu:

Art. 1º O Anexo à Resolução CMN nº 4.995, de 24 de março de 2022, passa a vigorar com as alterações constantes no anexo a esta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 17 de março de 2025.

GILNEU FRANCISCO ASTOLFI VIVAN

Presidente do Banco Central do Brasil

Substituto

ANEXO

(Anexo à Resolução CMN nº 4.995, de 24 de março de 2022)

Limite anual para contratação de operações de crédito para os órgãos e entidades do setor público a ser observado pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil

Ano

Operações com garantia da União

Operações sem garantia da União

Total

2018

Até R$13.000.000.000,00

Até R$11.000.000.000,00

Até R$24.000.000.000,00

2019

Até R$13.500.000.000,00

Até R$11.000.000.000,00

Até R$24.500.000.000,00

2020

Até R$9.000.000.000,00

Para órgãos e entidades dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios

Até R$11.000.000.000,00

Até R$20.400.000.000,00

   

Para órgãos e entidades da União

Até R$400.000.000,00

 

2021

Até R$6.500.000.000,00

Para órgãos e entidades dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, excluindo as empresas estatais a que se refere o art. 10 (artigo revogado em 1º de janeiro de 2023)

Até R$10.500.000.000,00

Até R$20.500.000.000,00

   

Para as empresas estatais a que se refere o art. 10 (artigo revogado em 1º de janeiro de 2023)

Até R$3.000.000.000,00

 
   

Para órgãos e entidades da União

Até R$500.000.000,00

 

2022

Até R$6.500.000.000,00

Para órgãos e entidades dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, excluindo as empresas estatais a que se refere o art. 10 (artigo revogado em 1º de janeiro de 2023)

Até R$10.500.000.000,00

Até R$18.625.000.000,00

   

Para as empresas estatais a que se refere o art. 10 (artigo revogado em 1º de janeiro de 2023)

Até R$1.000.000.000,00

 
   

Para órgãos e entidades da União

Até R$625.000.000,00

 

2023

Até R$15.000.000.000,00

Para órgãos e entidades dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios

Até R$18.000.000.000,00

Até R$37.125.000.000,00

   

Para órgãos e entidades da União

Até R$625.000.000,00

 
 

Para a Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S/A - ENBPar, exclusivamente para a implantação da Usina Nuclear de Angra 3

Até R$2.300.000.000,00

Para a Eletrobras Termonuclear S/A - Eletronuclear, exclusivamente para a implantação da Usina Nuclear de Angra 3

Até R$1.200.000.000,00

 

2024

Até R$17.500.000.000,00

Para órgãos e entidades dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios

Até R$7.000.000.000,00

Até R$31.075.651.683,00

 

Para operações contempladas no âmbito do Novo PAC

Até R$500.000.000,00

Para operações contempladas no âmbito do Novo PAC

Até R$500.000.000,00

 
 

Para contratações no âmbito de Parcerias Público-Privadas - PPPs

Até R$500.000.000,00

Para órgãos e entidades da União

Até R$625.000.000,00

 
 

Para a Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S/A - ENBPar

Até R$1.736.839.681,00

Para a Eletrobras Termonuclear S/A - Eletronuclear

Até R$2.713.812.002,00

 

2025

Até R$5.000.000.000,00

Para órgãos e entidades dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios

Até R$4.000.000.000,00

Até R$21.425.651.683,00

 

Para operações contempladas no âmbito do Novo PAC

Até R$3.000.000.000,00

Para operações contempladas no âmbito do Novo PAC

Até R$2.000.000.000,00

 
 

Para contratações no âmbito de Parcerias Público-Privadas - PPPs

Até R$1.000.000.000,00

Para órgãos e entidades da União

Até R$2.425.000.000,00

 
 

Para a Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S/A - ENBPar

Até R$1.736.839.681,00

Para a Eletrobras Termonuclear S/A - Eletronuclear

Até R$2.263.812.002,00

 

2026

Até R$9.000.000.000,00

Para órgãos e entidades dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios

Até R$6.000.000.000,00

Até R$15.625.000.000,00

   

Para órgãos e entidades da União

Até R$625.000.000,00