Publicado no DOM - Palmas em 28 fev 2025
Dispõe sobre a manutenção da tarifa reduzida do transporte público coletivo de Palmas, conforme especifica.
O PREFEITO DE PALMAS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 71, inciso III, da Lei Orgânica do Município, combinado com o documento e-Palmas NUP n° 00000.9.069703/2025,
DECRETA:
Art. 1° É mantida, até 31 de março do ano corrente, a tarifa do transporte público, reduzida para R$ 2,00 (dois reais), conforme o Decreto n° 2.654, de 3 de fevereiro de 2025.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da publicação.
Palmas, 28 de fevereiro de 2025.
JOSÉ EDUARDO DE SIQUEIRA CAMPOS
Prefeito de Palmas
Rolf Costa Vidal
Secretário-Chefe da Casa Civil do Município de Palmas