Publicado no DOE - PE em 1 mar 2025
Prorroga prazo para recolhimento do ICMS.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a conveniência da adoção de instrumentos que facilitem o cumprimento, por parte do contribuinte, de suas obrigações tributárias,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado para o dia 20 de março de 2025 o termo final do prazo para recolhimento do ICMS normal, código de receita 005-1, cujo vencimento ocorra no dia 15 do referido mês.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de fevereiro do ano de 2025, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
WILSON JOSÉ DE PAULA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA