Publicado no DOE - CE em 5 mar 2025
Altera o Anexo Único da Instrução Normativa SEFAZ Nº 31/2022, que divulga os valores relativos à venda a consumidor final de água mineral e gelo, para efeito de cobrança do ICMS por substituição tributária.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de manter a legislação estadual atualizada, no que concerne aos preços indicados Controle Fiscal de Preço (COFIP) da Secretaria da Fazenda (SEFAZ), que toma por base os valores médios de mercadorias constantes de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), conforme o disposto no art. 35 do Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019;
CONSIDERANDO o lançamento de novo produto no mercado por parte de seu fabricante; e
CONSIDERANDO o requerimento do contribuinte por meio do Processo 19001.051463/2025-14, protocolado em 07 de fevereiro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1.º O Anexo único da Instrução Normativa n.º 31, de 22 de abril de 2022, passa a vigorar com a inclusão dos seguintes produtos:
CÓDIGO FISCAL DO PRODUTO |
ESPÉCIE | PRODUTO | FABRICANTE | EMBALAGEM | UNIDADE |
VALORES DE REFERÊNCIA |
03.004.0203.00001 | AGUA MINERAL SEM GAS 515ML | AGUA MINERAL NATURAGUA SEM GAS GARRAFA PET 515ML | NATURAGUA | PET | UN | 1,42 |
03.004.0202.00001 | AGUA MINERAL COM GAS 515ML | AGUA MINERAL NATURAGUA COM GAS GARRAFA PET 515ML | NATURAGUA | PET | UN | 1,60 |
Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 10 de março de 2025.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de fevereiro de 2025.
Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA