Resolução CODEFAT/MTE Nº 1013 DE 26/02/2025


 Publicado no DOU em 10 mar 2025


Altera a Resolução CODEFAT/MTE Nº 1011/2024, que estabelece o Calendário de Pagamento do Abono Salarial - exercício de 2025.


Monitor de Publicações

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - Codefat, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e tendo em vista o que dispõe o art. 9º desta mesma Lei, bem como o constante do Processo SEI nº 19965.200548/2025-44,

Resolve:

Art. 1º Alterar a Resolução Codefat nº 1.011, de 18 de dezembro de 2024, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º.............................................................................................

§ 3º O pagamento do abono salarial para trabalhadores identificados no eSocial, ano-base 2023, resultante de informações prestadas de forma extemporânea até o dia 20 de junho de 2025, será disponibilizado a partir do dia 15 de outubro de 2025 até o encerramento do calendário vigente, e, após essa data, no calendário do exercício de 2026, conforme estabelece o §1º deste artigo.

§ 4º As informações do abono salarial de que trata o § 3º deste artigo poderão ser consultadas pelos trabalhadores a partir do dia 5 de outubro de 2025 na Carteira de Trabalho digital ou no portal gov.br.

......................................................................................................" (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ MARINHO

Presidente do Conselho