Publicado no DOU em 12 mar 2025
Revoga dispositivo da Portaria ALF/VIT Nº 3/2020, que dispõe sobre a estrutura organizacional e a distribuição interna das atribuições regimentais na Alfândega da Receita Federal do Brasil do Porto de Vitória/ES.
A DELEGADA DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE VITÓRIA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020,
Resolve:
Art. 1º Fica revogado o inciso III do artigo 9º da Portaria ALF/VIT nº 3, de 05 de fevereiro de 2020, publicada no DOU de 07/02/2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADRIANA JUNGER LACERDA