Publicado no DOE - TO em 12 mar 2025
Altera o Decreto Nº 6187/2020, que regulamenta a Lei Nº 2007/2008, que dispõe sobre o uso e a ocupação do solo, do subsolo e do espaço aéreo nas faixas de domínio e nas áreas adjacentes das rodovias estaduais e rodovias federais delegadas ao Estado do Tocantins, e autoriza o Poder Executivo a doar as áreas referidas, e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° O Decreto n° 6.187, de 25 de novembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 4°- A A doação de que trata o art. 20-A da Lei n° 2.007, de 17 de dezembro de 2008, sem prejuízo das exigências legais aplicáveis, será precedida de:
I - avaliação prévia do valor de mercado da área a ser doada, preferencialmente elaborada pelo município donatário;
II - vistoria técnica pela AGETO na área a ser doada;
III - comprovação, pelo município donatário, de que a respectiva câmara municipal tomou ciência da doação;
IV - apresentação, pelo município donatário, da documentação complementar exigida pela AGETO, necessária à análise do pedido de doação;
V - compromisso formal do município donatário de incluir a área a ser doada em seu perímetro urbano, mediante alteração do plano diretor ou legislação municipal específica.” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 12 dias do mês de março de 2025; 204° da Independência, 137° da República e 37° do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Márcio Pinheiro Rodrigues
Presidente da Agência de Transportes, Obras e Infraestrutura do Tocantins
Deocleciano Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil