Portaria SSER Nº 407 DE 11/03/2025


 Publicado no DOE - RJ em 13 mar 2025


Inclui produtos novos na Portaria SSER Nº 401/2024 que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.


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O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no § 4º, do artigo 1º e no artigo 6o da Resolução SEFAZ nº 358, de 13 de dezembro de 2018, e o constante dos autos do processo nº SEI-04006/008191/2025, 

RESOLVE: 

Art. 1º - Ao Anexo Único da Portaria SSER 401, de 23 de dezembro de 2024 ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:

Ao inciso II - REFRIGERANTES

2.3. OUTRAS MARCAS DE REFRIGERANTES
Subitem Marca Volume (ml) PET Vidro/PET Retornável Lata Vidro Não Retornável/Descartável Garrafa Alumínio
2.3.118 GUARANA 48/4 MANTIQUEIRA 185   1,50      
2.3.119 GUARANÁ 290ML MANTIQUEIRA KS 290   2,76      
2.3.120 GUARANÁ 24/1 MANTIQUEIRA 600   2,76    

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Rio de Janeiro, 11 de março de 2025

ADILSON ZEGUR

Subsecretário de Estado de Receita