Resolução GECEX Nº 709 DE 13/03/2025


 Publicado no DOU em 14 mar 2025


Altera a Resolução GECEX Nº 272/2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum (TEC) para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022).


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O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, incisos IV e V, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, considerando o disposto nas Decisões nº 58/10 e 11/21 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, bem como as deliberações de sua 1ª Reunião Extraordinária de 2025, ocorrida em 13 de março de 2025,

Resolve:

Art. 1º Ficam incluídos, no Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme constam do Anexo I desta Resolução.

Art. 2º Ficam alteradas, no Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, as alíquotas, quotas e prazos dos produtos conforme constam do Anexo II desta Resolução.

Art. 3º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços editará norma complementar visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas no Anexo II desta Resolução.

Art. 4º Para efeito de cômputo das quotas de importação de que trata o Anexo II desta Resolução, devem ser computadas as alocações já realizadas pela Secretaria de Comércio Exterior com base na Resolução Gecex nº 684, de 16 de dezembro de 2024.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Presidente do Comitê

ANEXO I

NCM

Nº Ex

Alíquota

(%)

Descrição

Quota

Início da Vigência

Términoda Vigência

0202.30.00

 

0

-Desossadas

 

14/03/2025

 

0901.11.10

 

0

Em grão

 

14/03/2025

 

0901.21.00

 

9

--Não descafeinado

 

14/03/2025

 

0901.21.00

001

0

Café torrado, não descafeinado, em grão ou moído, não acondicionado em cápsulas

 

14/03/2025

 

1005.90.10

 

0

Em grão

 

14/03/2025

 

1509.20.00

 

0

-Azeite de oliva (oliveira) extra virgem

 

14/03/2025

 

1512.11.10

 

0

De girassol

 

14/03/2025

 

1701.14.00

 

0

--Outros açúcares de cana

 

14/03/2025

 

1902.19.00

 

0

--Outras

 

14/03/2025

 

1905.90.20

 

0

Bolachas e biscoitos

 

14/03/2025

 

ANEXO II

NCM

Nº Ex

Alíquota

(%)

Descrição

Quota

Início da Vigência

Términoda Vigência

1511.90.00

 

0

-Outros

150.000 toneladas

14/03/2025

31/12/2025

1604.13.10

 

32

Sardinhas

 

14/03/2025

 

1604.13.10

 

0

Sardinhas

7.500 toneladas

14/03/2025