Decreto Nº 1371 DE 17/03/2025


 Publicado no DOE - MT em 17 mar 2025


Altera o Decreto Nº 1285/2017, que regulamenta a Lei Nº 10579/2017, que institui o Programa de Recuperação de Créditos do Estado de Mato Grosso (REGULARIZE) e dá outras providências.


Sistemas e Simuladores Legisweb

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a prerrogativa conferida pelo artigo 16 da Lei n° 10.579, de 7 de agosto de 2017;

DECRETA:

Art. 1° O Decreto n° 1.285, de 30 de novembro de 2017, que regulamenta a Lei n° 10.579, de 7 de agosto de 2017, que institui o Programa de Recuperação de Créditos do Estado de Mato Grosso - REGULARIZE e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - alterado o caput do artigo 10, conferindo-lhe a redação adiante assinalada:

“Art. 10 A adesão aos benefícios do Programa REGULARIZE deverá ser expressa por meio de assinatura de Termo de Confissão e Parcelamento de Débito, conforme modelo fornecido pelas respectivas unidades gestoras, e implica o reconhecimento irretratável e irrevogável dos débitos nele indicados, podendo ser formalizado até 30 de maio de 2025.

(...)."

II - alterado o artigo 14, como segue:

“Art. 14 A adesão aos benefícios do Programa REGULARIZE poderá ser formalizada até 30 de maio de 2025, observando o disposto no § 1° do artigo 3° e no parágrafo único do artigo 10, ambos deste decreto.”

Art. 2° Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 28 de fevereiro de 2025.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 17 de março de 2025, 204° da Independência e 137° da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

FABIO GARCIA

Secretário-Chefe da Casa Civil

ROGÉRIO LUIZ GALLO

Secretário de Estado de Fazenda

MAUREN LAZZARETTI

Secretária de Estado de Meio Ambiente

GRASIELLE PAES DA SILVA BUGALHO

Secretária de Estado de Assistência Social e Cidadania

LUIS ALBERTO NESPOLO

Presidente da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso

EMANUELE GONÇALINA DE ALMEIDA

Presidente do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso

GUSTAVO REIS LOBO DE VASCONCELOS

Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso