Resolução CEDERURAL/SAR Nº 1 DE 18/03/2025


 Publicado no DOE - SC em 18 mar 2025


Confere nova redação à Resolução SAR/CEDERURAL Nº 13/2021, que dispõe sobre o Programa de Fomento para Atendimento Emergencial às Propriedades Rurais e Pesqueiras de Santa Catarina (Fomento Agro SC - Emergencial); à Resolução SAR/CEDERURAL Nº 17/2023, que dispõe sobre projeto para apoio emergencial aos pescadores artesanais e aquicultores em situações de perdas de equipamentos e materiais; à Resolução SAR/CEDERURAL Nº 24/2023; à Resolução SAR/CEDERURAL Nº 9/2024; e à Resolução SAR/CEDERURAL Nº 12/2023.


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O Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural (CEDERURAL), na forma da resolução nº 001, de 09 de setembro de 1993, de conformidade com os incisos VII, IX e X do art. 5º da lei Estadual nº 8.676, de 17 de junho de 1992, e decretos regulamentares nº 4.162, de 30 de dezembro de 1993, nº 155, de 24 de maio de 1995, nº 3.305, de 30 de outubro de 2001, e nº 3.963, de 25 de janeiro de 2006, em reunião realizada em 24 de fevereiro de 2025,

Considerando que os limites de financiamento dos programas e respectivos projetos foram fixados, em sua maioria, no ano de 2021; que o IPCA/IBGE no período de abril de 2021 a dezembro de 2024 foi superior a 25%, as demandas e justificativas apresentadas pelos extensionistas municipais que elaboram projetos de financiamento dos Programas Financia AGRO SC, Jovens e Mulheres em ação, RECONSTRÓI SC e projeto Emergencial aquicultura e pesca SC; a necessidade de adequações nas resoluções supracitadas,

Resolve:

Art. 1º Conferir nova redação ao Art. 5º da Resolução nº 13/2021/SAR/CEDERURAL, de 11 de março de 2021, alterado pela resolução nº 10/2022/SAR/CEDERURAL, de 21 de junho de 2022:

(.....)

Art. 5º Cada Unidade Familiar de Produção poderá acessar um financiamento de até R$ 20.000,00 (Vinte mil reais).

Parágrafo único. Fica excluído o Parágrafo único.

(.....)

Art. 2º Conferir nova redação ao Art. 4º da Resolução nº 17/2023/SAR/CEDERURAL, de 24 de julho de 2023:

(.....)

Art. 4º Cada Unidade Familiar de Produção poderá acessar um financiamento de até R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais), destinado à recuperação de embarcações, aquisição de nova embarcação de características semelhantes à embarcação perdida, aquisição de equipamentos e/ou materiais danificados ou perdidos.

(.....)

Art. 3º Conferir nova redação aos itens I, II e III do art. 2º da Resolução nº 24/2023/SAR/CEDERURAL, de 23 de outubro de 2023:

(.....)

Art. 2º .....

I - ....

a) Projeto individual: cada Unidade Familiar de Produção poderá acessar um financiamento de até R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais).

b) Projeto coletivo: até R$ 120.000,00 (Cento e vinte mil reais), com no mínimo 03 (três) integrantes e limite individual de R$ 50.000,00.

II - ....

a) Projeto individual: cada Unidade Familiar de Produção poderá acessar um financiamento de até R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais).

b) Projeto coletivo: até R$ 120.000,00 (Cento e vinte mil reais), com no mínimo 03 (três) famílias envolvidas e limite individual de R$ 50.000,00.

III - ...

a) Projeto Individual:

1. cada Unidade Familiar de Produção poderá acessar um financiamento de até R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais), com a possibilidade de financiamento de 50% em itens de custeio para agroindústrias, com prazo de pagamento de 05 (cinco) anos, ou

2. até R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais) somente para custeio para agroindústrias, com prazo de pagamento de 02 (dois) anos.

b) Projeto Coletivo: até R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais), com no mínimo 03 (três) participantes, e limite individual de R$ 60.000,00, com a possibilidade de financiamento de 50% de itens de custeio para as agroindústrias.

(.....)

Art. 4º Conferir nova redação às alíneas 'a' e 'b' do item II do Art. 6º da Resolução nº 09/2024/SAR/CEDERURAL, de 18 de março de 2023:

(.....)

Considerando:

(.....)

que a Lei nº 19.178, de 7 de janeiro de 2025, que altera o art. 81 da Lei Complementar nº 741, 12 de junho de 2019, incluiu entre as atribuições da EPAGRI atuar no ensino médio formal e na educação profissional, nos termos do inciso I do caput do art. 11 da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998;

que nos autos do Processo SGPE/EPAGRI 26826/2024 e com a autorização do Conselho Estadual de Educação (CEE), por meio do Parecer 075/2025, ficou estabelecido que a EPAGRI irá atuar como mantenedora e gestora dos CEDUP's Agrotécnicos, no âmbito do projeto de Fortalecimento da Educação Básica e Profissional para o Desenvolvimento Sustentável do Meio Rural em Benefício da Sociedade Catarinense;

que um dos objetivos propostos é a prestação de serviços de assistência técnica e extensão rural (ATER) aos familiares e jovens alunos dos CEDUP's Agrotécnicos;

que a Lei nº 19.142 , de 20 de dezembro de 2024, institui a Política Estadual de Incentivo à Permanência de Jovens e Adultos no Meio Rural por meio da Qualificação da Oferta Educacional no Estado de Santa Catarina;

(.....)

Art. 6º.....

(.....)

II - Beneficiários

(.....)

c) Jovens rurais e da pesca, com idade entre 16 e 29 anos, enquadráveis no Cadastro da Agricultura Familiar (CAF/PRONAF), exceto quanto ao limite dos 04 (quatro) módulos fiscais, egressos das escolas cuja EPAGRI é a mantenedora e/ou esteja atuando em regime de cooperação técnica com a SED, que tenham concluídos seus estudos no Ensino Médio Regular e na formação Técnica em Agropecuária.

II - Valor de enquadramento

a) Individual: até R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais)

b) Coletivo: até R$ 120.000,00 (Cento e vinte mil reais), com no mínimo três participantes.

(.....)

Art. 5º Conferir nova redação ao item II do Art. 2º da Resolução nº 12/2024/SAR/CEDERURAL, de 06 de maio de 2024:

(.....)

Art. 2º...

(.....)

II - Valor de enquadramento: até R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais) por Unidade Familiar de Produção Agrária - UFPA.

(.....)

Art. 5º Ficam mantidas as demais disposições das resoluções nº 13/2021, nº 17/2023, nº 09/2024, nº 12/2024 e nº 24/2023/SAR/CEDERURAL.

Art. 6º com o intuito de atender diretrizes da secretaria de Estado da agricultura e pecuária e demandas das câmaras setoriais do conselho Estadual de desenvolvimento rural, ficam estabelecidos os seguintes valores no âmbito do programa Financia Agro SC, destinados ao financiamento de projetos voltados para investimentos nas atividades agropecuárias abaixo descritas, para os anos de 2025 e 2026:

I - ovino caprino cultura - R$ 2.000.000,00

II - Bambu - R$ 1.000.000,00

III - Flores e plantas ornamentais - R$ 1.000.000,00

IV - palmeiras cultivadas - R$ 1.000.000,00

Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial do Estado de Santa Catarina - DOE/SC, com efeito retroativo a 01 de janeiro de 2025

CARLOS ALBERTO CHIODINI

PRESIDENTE DO CEDERURAL