Publicado no DOE - RS em 21 mar 2025
Aprova a destinação de recursos do FUNDEC para o pagamento de ações de resposta e de restabelecimento, pelas Prefeituras Municipais em Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública homologados pelo Estado pelo desastre ESTIAGEM.
A JUNTA DELIBERATIVA DO FUNDO ESTADUAL DE DEFESA CIVIL, no uso das atribuições previstas no art. 9º, inciso II, art. 13, parágrafo único, e art. 14, § 4º, inciso II, todos do Decreto n.º 57.292, de 1º de novembro de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovada a destinação de recursos do FUNDEC, à monta de R$ 46.700.000 (quarenta e seis milhões e setecentos mil reais) para o pagamento de ações de resposta e de restabelecimento, pelas Prefeituras Municipais em Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública homologados pelo Estado pelo desastre ESTIAGEM, de acordo com o porte populacional abaixo:
a) Municípios com até 20.000 habitantes: R$ 250.000;
b) Municípios de 20.001 até 50.000 habitantes: R$ 300.000;
c) Municípios com mais de 50.000 habitantes: R$ 350.000.
Art 2º - Para acessar os recursos os municípios deverão apresentar requerimento ao Coordenador Estadual de Proteção e Defesa Civil, obedecidos os requisitos previstos no Art. 41 da Lei Complementar nº 16.263, de 27 de dezembro de 2024.
§ 1º O município habilitado deverá apresentar o respectivo requerimento em até 15 dias após a publicação da presente Portaria ou em até 15 dias após a publicação da homologação da situação de anormalidade em Diário Oficial do Estado - DOE, indicando o número da conta corrente do Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil - FUMPDEC através do sistema próprio do FUNDEC/RS.
§ 2º A análise dos requerimentos será feita pelo Subchefe Estadual de Proteção e Defesa Civil que, cumpridos os requisitos, fará o deferimento por Intermédio de Portaria e providenciará a transferência na modalidade fundo a fundo.
Art.3º As Prefeituras Municipais deverão aplicar os recursos transferidos ao FUMPDEC no conjunto crítico de bens e de serviços necessários definidos neste artigo, em ações de resposta e de restabelecimento, de acordo com o que estabelece o Art. 41, § 1º, § 2º e § 3º, da Lei Complementar nº 16.263, de 27 de dezembro de 2024.
Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 19 de março de 2025.
LUCIANO CHAVES BOEIRA
Presidente da Junta Deliberativa - FUNDEC
Chefe da Casa Militar