Ato Declaratório Executivo COSIT Nº 1 DE 20/03/2025


 Publicado no DOU em 24 mar 2025


Rep. - Divulga a cotação média do Euro do mês de dezembro dos anos de 2020 a 2024 e os respectivos cálculos dos valores, em reais, dos limites para apuração do Adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido de que trata o art. 2º, §§ 5º, 6º e 7º, da Instrução Normativa RFB Nº 2228/2024.


Banco de Dados Legisweb

(Sem efeitos pela Nota CODOU SEM NÚMERO DE 25/03/2025):

O COORDENADOR-GERAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 358, caput, inciso II, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 2º, §§ 5º, 6º e 7º, da Instrução Normativa RFB nº 2.228, de 3 de outubro de 2024,

Declara:

Art. 1º Este Ato Declaratório Executivo divulga, nos termos do Anexo I, as taxas de câmbio médias do euro do mês de dezembro dos anos de 2020 a 2024, fixadas pelo Banco Central Europeu, disponíveis no endereço (https://data.ecb.europa.eu/data/datasets/EXR/EXR.M.BRL.EUR.SP00.A), a serem utilizadas na conversão, em reais, dos limites para apuração do Adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL de que trata o art. 2º, §§ 5º e 6º, da Instrução Normativa RFB nº 2.228, de 3 de outubro de 2024.

Parágrafo único. Os limites convertidos em reais na forma prevista no caput estão relacionados no Anexo II, para serem utilizados quando o caso concreto assim demandar, conforme disposto na Instrução Normativa RFB nº 2.228, de 3 de outubro de 2024.

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA

ANEXO I - TAXA DE CÂMBIO MÉDIA FIXADA PELO BANCO CENTRAL EUROPEU

Período de Referência da Taxa de Câmbio Média

Valor da Taxa de Câmbio Média em reais

Ano Fiscal de Aplicação

Dezembro de 2020

R$ 6,2658

Iniciado no Ano-calendário de 2021

Dezembro de 2021

R$ 6,3841

Iniciado no Ano-calendário de 2022

Dezembro de 2022

R$ 5,5589

Iniciado no Ano-calendário de 2023

Dezembro de 2023

R$ 5,3428

Iniciado no Ano-calendário de 2024

Dezembro de 2024

R$ 6,3843

Iniciado no Ano-calendário de 2025


ANEXO II - VALORES DOS LIMITES PARA APURAÇÃO DO ADICIONAL DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL

   

Valor do Limite em Reais (R$)

Dispositivo da Instrução Normativa RFB nº 2.228, de 3 de outubro de2024

Valor do Limite em Euros (€)

Ano-calendário com início em 2021

Ano-calendário com início em 2022

Ano-calendário com início em 2023

Ano-calendário com início em 2024

Ano-calendário com início em 2025

Art. 2º

€ 750.000.000,00

R$ 4.699.350.000,00

R$ 4.788.075.000,00

R$ 4.169.175.000,00

R$ 4.007.100.000,00

R$ 4.788.225.000,00

Art. 3º, caput, inciso XXXII

€ 75.000.000,00

R$ 469.935.000,00

R$ 478.807.500,00

R$ 416.917.500,00

R$ 400.710.000,00

R$ 478.822.500,00

Art. 3º, caput, inciso XLIV, alínea "b"

€ 50.000,00

R$ 313.290,00

R$ 319.205,00

R$ 277.945,00

R$ 267.140,00

R$ 319.215,00

Art. 3º, § 22

€ 750.000.000,00

R$ 4.699.350.000,00

R$ 4.788.075.000,00

R$ 4.169.175.000,00

R$ 4.007.100.000,00

R$ 4.788.225.000,00

Art. 59, § 4º

€ 1.000.000,00

R$ 6.265.800,00

R$ 6.384.100,00

R$ 5.558.900,00

R$ 5.342.800,00

R$ 6.384.300,00

Art. 62, caput

€ 1.000.000,00

R$ 6.265.800,00

R$ 6.384.100,00

R$ 5.558.900,00

R$ 5.342.800,00

R$ 6.384.300,00

Art. 83, caput, inciso I

€ 10.000.000,00

R$ 62.658.000,00

R$ 63.841.000,00

R$ 55.589.000,00

R$ 53.428.000,00

R$ 63.843.000,00

Art. 83, caput, inciso II

€ 1.000.000,00

R$ 6.265.800,00

R$ 6.384.100,00

R$ 5.558.900,00

R$ 5.342.800,00

R$ 6.384.300,00

Art. 90

€ 750.000.000,00

R$ 4.699.350.000,00

R$ 4.788.075.000,00

R$ 4.169.175.000,00

R$ 4.007.100.000,00

R$ 4.788.225.000,00

Art. 128, caput, inciso I

€ 10.000.000,00

R$ 62.658.000,00

R$ 63.841.000,00

R$ 55.589.000,00

R$ 53.428.000,00

R$ 63.843.000,00

Art. 128, caput, inciso I

€ 1.000.000,00

R$ 6.265.800,00

R$ 6.384.100,00

R$ 5.558.900,00

R$ 5.342.800,00

R$ 6.384.300,00

Art. 128, § 3º

€ 10.000.000,00

R$ 62.658.000,00

R$ 63.841.000,00

R$ 55.589.000,00

R$ 53.428.000,00

R$ 63.843.000,00

Art. 130, § 1º

€ 50.000.000,00

R$ 313.290.000,00

R$ 319.205.000,00

R$ 277.945.000,00

R$ 267.140.000,00

R$ 319.215.000,00

Art. 141, caput, inciso II

€ 10.000.000,00

R$ 62.658.000,00

R$ 63.841.000,00

R$ 55.589.000,00

R$ 53.428.000,00

R$ 63.843.000,00

Art. 141, caput, inciso II

€ 1.000.000,00

R$ 6.265.800,00

R$ 6.384.100,00

R$ 5.558.900,00

R$ 5.342.800,00

R$ 6.384.300,00

Art. 142, parágrafo único, inciso III

€ 50.000.000,00

R$ 313.290.000,00

R$ 319.205.000,00

R$ 277.945.000,00

R$ 267.140.000,00

R$ 319.215.000,00