Publicado no DOE - SC em 24 mar 2025
Altera o Ato DIAT Nº 73/2022, que institui as tabelas externas da Escrituração Fiscal Digital (EFD).
O Diretor de Administração Tributária, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.762 , de 19 de novembro de 2009,
Resolve:
Art. 1º O Art. 1º do Ato DIAT nº 73 , de 8 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º .....
.....
II - Tabela de Informações Adicionais da apuração - Valores Declaratórios (Tabela 5.2), compreendendo:
a) TABELA "A" - CÓDIGO DE BENEFÍCIO FISCAL - CBENEF; e
b) TABELA "B" - AJUSTES INFORMATIVOS;
....." (NR)
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 13 de março de 2025.
DILSON JIROO TAKEYAMA
Diretor de Administração Tributária
(assinado digitalmente)