Publicado no DOE - RS em 25 mar 2025
Dispõe sobre o Programa de Apoio à Participação de Empresas Gaúchas em Feiras e Eventos Estratégicos, visando à promoção comercial, à internacionalização e à atração de investimentos para o Estado do Rio Grande do Sul.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO , no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Estadual nº 15.934, de 1º de janeiro de 2023 e pelo Decreto Estadual nº 56.405, de 3 de março de 2022, RESOLVE:
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece diretrizes e normas operacionais para os programas e ações coordenados pelo Departamento de Promoção Comercial e Assuntos Internacionais (DPCI) da Secretaria de Desenvolvimento Econômico (SEDEC), abrangendo:
I - Programa de Apoio à Participação de Empresas Gaúchas em Feiras Internacionais;
II - Programa de Apoio à Participação de Empresas Gaúchas em Feiras Nacionais de Caráter Internacional;
III - Rodadas de Negócios e Visitas Técnicas;
IV - Apoio Institucional e Patrocínio, conforme critérios definidos nesta norma;
V - Participação em feiras nacionais e internacionais promovida por outros órgãos públicos ou entidades.
§ 1º As ações previstas nesta Instrução Normativa serão coordenadas pelo DPCI/SEDEC, competindo-lhe realizar os atos administrativos necessários à tramitação e instrução dos processos correlatos.
§ 2º Os demais Departamentos, Assessorias e a Procuradoria Setorial prestarão o suporte técnico e operacional necessário à execução dos programas.
CAPÍTULO II - DA IMPLEMENTAÇÃO E EXECUÇÃO DOS PROGRAMAS
Art. 2º O Programa de Apoio à Participação de Empresas Gaúchas em Feiras Internacionais e Nacionais de Caráter Internacional tem por finalidade fomentar a internacionalização das empresas gaúchas por meio de sua inserção em eventos estratégicos, promovendo a exposição, a divulgação e a projeção econômica das empresas e do Estado do Rio Grande do Sul, com foco nos setores prioritários elencados no Plano de Desenvolvimento Econômico, Inclusivo e Sustentável.
Art. 3º As rodadas de negócios e visitas técnicas visam à prospecção de mercados e oportunidades internacionais.
§ 1º As rodadas de negócios ocorrerão preferencialmente em parceria com entidades setoriais e órgãos governamentais, possibilitando contatos estratégicos com potenciais compradores, fornecedores e investidores internacionais.
§ 2º As visitas técnicas objetivam proporcionar às empresas acesso a conhecimentos especializados, tecnologias inovadoras e boas práticas internacionais, de acordo com os setores definidos como prioritários pela SEDEC.
Art. 4º O apoio institucional e o patrocínio têm por objetivo promover o Estado como destino de investimentos e negócios, fortalecendo sua presença institucional em eventos estratégicos, bem como apoiar iniciativas que destaquem setores de maior relevância econômica.
§ 1º O apoio institucional será destinado a eventos alinhados aos interesses estratégicos da SEDEC, com relevância econômica e institucional comprovada.
§ 2º O patrocínio será concedido com base em critérios objetivos que demonstrem potencial de atração de investimentos e fortalecimento dos setores estratégicos, observando-se as normas aplicáveis.
§ 3º O apoio institucional e o patrocínio deverão observar as regras previstas no Decreto Estadual nº 54.870/2019 ou em norma que venha a substituí-lo.
Art. 5º A participação em feiras nacionais e internacionais promovidas por outros órgãos públicos ou entidades representativas do setor produtivo será realizada de forma estratégica, visando a ampliar a presença do Estado do Rio Grande do Sul e de suas empresas no mercado nacional e internacional.
Parágrafo único. Os eventos devem atender a critérios como relevância econômica, impacto sobre setores prioritários, geração de negócios, atração de investimentos e adesão de outras entidades de referência.
CAPÍTULO III - DO PLANEJAMENTO E AVALIAÇÃO
Art. 6º O DPCI elaborará plano de ação anual, para publicação no site e no Diário Oficial do Estado até o terceiro trimestre de cada ano, detalhando as rodadas de negócios, as visitas técnicas e as feiras selecionadas, bem como o orçamento necessário e as metas a serem alcançadas no exercício seguinte.
Parágrafo único. O plano de ação conterá justificativa acerca dos critérios utilizados na seleção, em consonância com o artigo seguinte.
Art. 7º A seleção das feiras, rodadas de negócios e visitas técnicas obedecerá a critérios objetivos, dentre os quais:
I - aderência às estratégias de desenvolvimento econômico do Estado;
II - relevância econômica e setorial;
III - potencial de geração de negócios;
IV - alinhamento com as políticas públicas setoriais;
V - histórico positivo de retorno econômico; e
V - participação expressiva de empresas gaúchas.
Parágrafo único. As modalidades de participação e apoio do Estado nos eventos poderão envolver:
I - apoio técnico e logístico;
II - locação de estandes com infraestrutura;
III - espaço institucional, nos termos do Decreto Estadual nº 54.870/2019 ou substituto;
IV - organização de rodadas de negócios e encontros estratégicos; e
V - divulgação institucional, conforme previsto no Decreto Estadual nº 54.870/2019 ou substituto.
Art. 8º As empresas interessadas em participar dos eventos pré-selecionados pela SEDEC deverão atender aos requisitos definidos em chamamento público específico, cujos critérios serão detalhados em editais divulgados para cada evento selecionado.
§ 1º Os critérios de seleção poderão privilegiar empresas de menor porte econômico e/ou que adotem ações afirmativas, tais como a contratação de mulheres em situação de vulnerabilidade.
§ 2º A concessão de apoio poderá ser condicionada à apresentação de contrapartidas pelas empresas participantes, conforme estipulado em cada edital.
§ 3º As empresas beneficiadas deverão apresentar relatório detalhado em até 30 (trinta) dias após o término do evento, contendo informações sobre contatos estabelecidos, negócios prospectados, impactos esperados em sua atuação no mercado internacional e recomendações para ações futuras.
§4º O não cumprimento das exigências de relatório poderá acarretar sanções, incluindo impedimento de participação em futuras ações promovidas pela SEDEC, as quais serão detalhadas no edital de seleção das empresas participantes.
Art. 9º Eventuais interessados em obter apoio institucional ou patrocínio deverão apresentar requerimento formal, respeitada a anualidade do cronograma de evento da SEDEC, contendo:
I - Descrição detalhada do evento ou iniciativa;
II - Justificativa da relevância para o Estado;
III - Público-alvo e impacto esperado;
IV - Contrapartidas oferecidas pelo solicitante;
V - Orçamento detalhado e fontes de financiamento; e
VI - Informação sobre a solicitação de apoio ao mesmo evento junto a outras Secretarias, órgãos da administração indireta estadual e/ou à Invest/RS.
Parágrafo único. A apresentação do requerimento não garante direito de preferência ou aprovação do apoio solicitado.
CAPÍTULO IV - DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10 Os casos omissos nesta Instrução Normativa serão decididos pelo Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico, após manifestação do Departamento de Promoção Comercial e Assuntos Internacionais.
Art. 11 Excepcionalmente, para o ano de 2025, o calendário de feiras e eventos será divulgado em até 30 (trinta) dias após a publicação desta Instrução Normativa, em razão da adequação ao novo modelo de seleção estabelecido.
Art. 12 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Instrução Normativa nº 04/2022.
Porto Alegre, 24 de março de 2025.
Ernani Polo,
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico