Portaria SSER Nº 409 DE 21/03/2025


 Publicado no DOE - RJ em 25 mar 2025


Acrescenta mercadorias à Portaria SSER Nº 401/2024, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.


Banco de Dados Legisweb

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 1º e noartigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358, de 13 de dezembro de 2018, e o constante dos autos do processo nº SEI-040006/009527/2025,

RESOLVE: 

Art. 1º - Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 401, de 23 de dezembro de 2024, ficam acrescentadas as seguintes mercadorias: 

Ao inciso III - ENERGÉTICOS:

Subitem Marca Volume (ml) PET Lata
3.57 Energético Marrada 269 ML - Frutas Tropicais 269   4,99
3.58 Energético Marrada 269 ML - Tradiciona 269   4,99


Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. 

Rio de Janeiro, 21 de março de 2025

ADILSON ZEGUR

Subsecretário de Estado de Receita