Instrução Normativa SMF Nº 5 DE 21/03/2025


 Publicado no DOM - Porto Alegre em 25 mar 2025


Altera a Instrução Normativa SMF Nº 22/2024, que dispõe sobre o acesso e o credenciamento ao Domicílio Tributário Eletrônico no Município de Porto Alegre (DTE-POA) e aprova o Manual do Domicílio Tributário Eletrônico de Porto Alegre, e prorroga por 30 (trinta) dias o prazo para credenciamento dos contribuintes que menciona.


Fale Conosco

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

DETERMINA:

Art. 1° Ficam alterados o caput e o parágrafo único do art. 2° da Instrução Normativa da SMF n° 022, de 27 de dezembro de 2024, conforme segue:

“Art. 2° O acesso ao DTE-POA aos contribuintes, representantes legais, procuradores e demais usuários e interessados deverá ser realizado via login único de usuário do serviço GOV.BR do Governo Federal.

Parágrafo único. O titular do Domicílio Eletrônico poderá, sob sua integral responsabilidade, dentro do DTE-POA, outorgar Procuração Eletrônica ou conceder Autorização Eletrônica de acesso a terceiras pessoas, definindo os poderes que lhes serão atribuídos, assumindo como seus os atos por eles praticados.

................................................................................................................................” (NR)

Art. 2° Ficam revogados os itens 1 e 2 das alíneas "b" e "c", as alíneas "a", "b", e "c" do inciso I, e os incisos I e II, todos do art. 2° da Instrução Normativa da SMF n° 022, de 27 de dezembro de 2024.

Art. 3° Fica prorrogado por 30 (trinta) dias o prazo previsto no inciso II do § 1° do art. 4° da Instrução Normativa da SMF n° 022, de 27 de dezembro de 2024.

Art. 4° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Alegre, 21 de março de 2025.

ANA MARIA PELLINI, Secretária Municipal da Fazenda.