Publicado no DOE - RJ em 26 mar 2025
Acrescenta mercadorias ao Anexo Único da Portaria SSER Nº 401/2024, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no § 4º, do artigo 1º e no artigo 6o da Resolução SEFAZ nº 358, de 13 de dezembro de 2018, e o constante dos autos do processo nº SEI-04006/009182/2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 401, de 23 de dezembro de 2024, ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:
Ao inciso I - CERVEJAS
1.4 OUTRAS MARCAS
Subitem | Marca | Volume (ml) | Alumínio Descartável | Lata | Vidro Descartável | Vidro/Pet Retornável |
1.4.83 | 1906 RED VINTAGE | 330 | 8,99 | |||
1.4.84 | 1906 BLACK COUPAGE | 330 | 8,99 | |||
1.4.85 | ESTRELLA GALICIA 0,0 ALCCOL | 330 | 6,49 | |||
1.4.86 | ESTRELLA GALICIA 0,0 TOSTADA ALCCOL | 330 | 8,99 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 24 de março de 2025
MARCELO GARRITANO DA SILVA
Subsecretário de Estado de Receita em Exercício