Publicado no DOE - RJ em 26 mar 2025
Acrescenta mercadoria ao Anexo Único da Portaria SSER Nº 401/2024, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.
O Subsecretário de Estado de Receita, em exercício, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no § 4º, do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358 , de 13 de dezembro de 2018, e o constante dos autos do processo nº SEI-040006/009772/2025,
Resolve:
Art. 1º Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 401 , de 23 de dezembro de 2024, fica acrescentada a seguinte mercadoria:
Ao inciso I - CERVEJAS
1.4 OUTRAS MARCAS
Subitem | Marca | Volume (ml) | Alumínio Descartável | Lata | Vidro Descartável | Vidro/Pet Retornável |
1.4.87 | SULAMERICANA 12X600ML VID CERVEJA | de 361 a 660 | 6,00 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 24 de março de 2025
MARCELO GARRITANO DA SILVA
Subsecretário de Estado de Receita em Exercício