Publicado no DOE - RS em 27 mar 2025
Dispõe, ad referendum do Conselho de Administração, sobre valores a serem praticados para financiamento de sementes no âmbito do Programa “Troca Troca” de Sementes de Milho e Sorgo - Ano Safra 2025/2026 - Etapas 1 e 2.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO FEAPER - FUNDO ESTADUAL DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DOS PEQUENOS ESTABELECIMENTOS RURAIS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º, inciso IV, do Decreto Estadual nº 51.680, de 28 de julho de 2014, ad referendum do Conselho de Administração do FEAPER;
Considerando o disposto no § 7° do Art. 1º da Lei Estadual nº 8.511, de 6 de janeiro de 1988, cuja redação foi alterada pela Lei Estadual n° 13.993, de 28 de maio de 2012;
Considerando a necessidade de dar continuidade à política pública que ampare o agricultor familiar, com disponibilização de semente de milho e sorgo e apoio para o aumento da área cultivada e da produtividade em suas lavouras;
Considerando a qualificação do Programa "Troca-Troca" de Sementes de Milho e Sorgo como ação integrante do Programa PRÓ-MILHO, instituído pelo Decreto nº 55.033, de 6 de fevereiro de 2020;
RESOLVE:
Art.1º - Autorizar, ad referendum do Conselho de Administração, o financiamento de sementes de milho e sorgo para agricultores enquadrados no Programa "Troca-Troca" de Sementes Ano-Safra 2025/2026, etapas 1 e 2.
Art.2º - Fica estabelecido, ad referendum do Conselho de Administração, que serão pagos os valores máximos a seguir, conforme cada categoria de semente: Grupo 1 - Sorgo híbrido convencional - R$ 209,66 (duzentos e nove reais e sessenta e seis centavos) por saca de semente; Grupo 2 - Milho híbrido convencional - R$ 270,46 (duzentos e setenta reais e quarenta e seis centavos) por saca de semente; Grupo 3 - Milho híbrido transgênico tecnologia mínima de resistência herbicida (RR, RR2, TG, PRO2 e TOP2) - R$ 385,78 (trezentos e oitenta e cinco reais e setenta e oito centavos) por saca de semente; Grupo 4 - Milho híbrido transgênico tecnologia mínima de resistência herbicida e tolerância lagarta (tecnologias PRO3, VIP3, PW, PWU ou superiores) - R$ 689,79 (seiscentos e oitenta e nove reais e setenta e nove centavos) por saca de semente e; Grupo 5 - Milho híbrido transgênico tecnologia mínima de resistência herbicida, tolerância lagarta (tecnologias VIP3, PRO4, BTMAX, TRECEPTERA, LEPTRA-VYHR, POWERCORE ULTRA-PWU ou superiores) e tratamento industrial de semente para controle de sugadores e mastigadores (Dermacor+Poncho, Fortenza Duo ou equivalente) - R$ 838,65 (oitocentos e trinta e oito reais e sessenta e cinco centavos) por saca de semente.
§ 1º A saca de semente de milho deve conter 60 mil sementes, com tamanho mínimo da peneira para semente de milho n° 18 ou superior e a saca de semente de sorgo deve conter 10 kg.
§ 2º As sementes das cultivares ofertadas deverão ter sido produzidas no ano 2023 ou mais recentes, com no máximo uma revalidação do Boletim de Análise ou do Termo de Conformidade da semente.
Art.3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, no Diário Oficial do Estado, devendo ser colocada à apreciação do Conselho de Administração do FEAPER na reunião subsequente.
Porto Alegre, ___ de março de 2025.
Vilson Luiz Covatti
Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e Presidente do Conselho de Administração do FEAPER