Publicado no DOE - PA em 27 mar 2025
Altera o Anexo II da Instrução Normativa SEFAZ Nº 14/2022, que estabelece critérios técnicos para a definição e estabelecimento da circunscrição da Coordenação Executiva Especial de Administração Tributária de Grandes Contribuintes (CEEAT GC), e dá outras providências.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 138 da Constituição Estadual e o inciso II do art. 6º do Decreto nº 1.604, de 18 de abril de 2005,
Resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa nº 14, de 28 de julho de 2022, que estabelece critérios técnicos para a definição e estabelecimento da circunscrição da Coordenação Executiva Especial de Administração Tributária de Grandes Contribuintes - CEEAT GC, e dá outras providê seguinte alteração:
Nota: Fonte original ilegível.
"ANEXO II CONTRIBUINTES VINCULADOS À COORDENAÇÃO EXECUTIVA ESPECIAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DE GRANDES CONTRIBUINTES (CEEAT-GC)
.... | ..... |
02231030 | GLOBALSTAR DO BRASIL LTDA |
..... | ..... |
40154884 | STARLINK BRAZIL SERVIÇOS DE INTERNET LTDA" |
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2025.
RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR
Secretário de Estado da Fazenda