Resolução SEFAZ Nº 774 DE 26/03/2025


 Publicado no DOE - RJ em 28 mar 2025


Altera a Resolução SEFAZ Nº 613/2024, que determina a renovação de inscrição no CAD-ICMS de contribuintes sujeitos ao controle diferenciado.


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O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso II do parágrafo único do art. 148 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e pelo art. 4º do Livro XVII do regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 27.427, de 17 de novembro de 2000, e o que consta nos autos do Processo nº SEI-040073/000068/2022 e no Processo nº SEI-040006/010684/2025, visando dar continuidade a execução dos trabalhos fiscais;

RESOLVE: 

Art. 1º - A Resolução SEFAZ nº 613, de 02 de fevereiro de 2024, passa a vigorar com as seguintes modificações:

I - alteração do caput do artigo 2º, seguido da inclusão dos incisos I e II, com a seguinte redação: 

"Art. 2º - Após o fim do prazo estabelecido no parágrafo 3º do artigo 1º, alterado pela Resolução Sefaz 747/2024, serão adotados os seguintes procedimentos: 

I - os contribuintes que não atenderam ao disposto no artigo 1º, serão intimados, através de abertura de programa específico de fiscalização, a apresentar documentação necessária;

II - os contribuintes que abriram processo via SEI-RJ, dentro do prazo determinado pela Resolução 747/2024, não terão seus processos interrompidos." 

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 26 de março de 2025

JULIANO PASQUAL

Secretário de Estado de Fazenda