Portaria Normativa UNATRI/GASEC/SUPREC/SEFAZ-PI Nº 5 DE 25/03/2025


 Publicado no DOE - PI em 28 mar 2025


Fixa o prazo limite para ingresso no Programa de Recuperação de Créditos Tributários de que trata a Lei Nº 8528/2024.


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O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 8.528, de 12 de novembro de 2024,

CONSIDERANDO o disposto no § 2º da Cláusula quinta do Convênio ICMS nº 120/24,

RESOLVE:

Art. 1º O ingresso no Programa de Recuperação de Créditos Tributários, na forma do art. 4º da Lei nº 8.528, de 12 de novembro de 2024, dar-se-á por opção do contribuinte, a ser formalizado até 31 de março de 2025.

Art. 2º O ingresso no Programa de Recuperação de Créditos Tributários deverá ser efetuado por
meio da internet, em relação a débitos relativos ao ICMS , no sítio https://webas.sefaz.pi.gov.br/eageat/jsp/login/login.jsf.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Cumpra-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina (PI), 25 de março de 2025.

EMÍLIO JOAQUIM DE OLIVEIRA JUNIOR

Secretário da Fazenda

(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 7122, datada de 27 de março de 2025.)