Emenda Constitucional Nº 95 DE 18/03/2025


 Publicado no DOE - PA em 28 mar 2025


Dispõe sobre a inclusão expressa na Constituição do Estado do Pará da igualdade de homens e mulheres em direitos e obrigações.


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A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e sua Mesa Diretora promulga a seguinte Emenda Constitucional: 

Art. 1º O art. 5º da Constituição do Estado do Pará passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º O Estado do Pará acolhe, expressamente, insere em seu ordenamento constitucional e usará de todos os meios e recursos para tornar, imediata e plenamente efetivos, em seu território, os direitos e deveres individuais e coletivos, os direitos sociais, de nacionalidade e políticos, abrigados no Título II da Constituição Federal, especialmente a igualdade de homens e mulheres em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição e da Constituição Federal.”

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO CABANAGEM, PLENÁRIO NEWTON MIRANDA, MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, EM 18 DE MARÇO DE 2025. 

DEPUTADO FRANCISCO MELO CHICÃO 

Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Pará 

DEPUTADO LUTH REBELO

1º Vice-Presidente

DEPUTADO GUSTAVO SEFER 

 2º Vice-Presidente

DEPUTADA CILENE COUTO

1ª Secretária

DEPUTADO ELIAS SANTIAGO

2º Secretário

DEPUTADO ADRIANO COELHO

3º Secretário

DEPUTADO CEL. NEIL

4º Secretário