Decreto Nº 47018 DE 28/03/2025


 Publicado no DOE - DF em 28 mar 2025


Altera o Decreto Nº 46272/2024, que regulamenta o Programa de Incentivo de Regularização de Débitos Não Tributários do Distrito Federal (REFIS-N) e isenta o pagamento da Outorga Onerosa da Alteração de Uso (ONALT), nas formas e condições específicas, e dá outras providências.


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O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, com fundamento na Lei Complementar nº 1.038 , de 16 de julho de 2024,

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 46.272 , de 17 de setembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 5º .....

.....

II - ao protocolo do requerimento até o dia 30 de setembro de 2025;

....." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de março de 2025

136º da República e 65º de Brasília

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