Decreto Nº 27974 DE 01/04/2025


 Publicado no DOM - Florianópolis em 1 abr 2025


Dispõe sobre regras de funcionamento dos bares, conveniências, mercados, restaurantes e similares com atendimento ao público, durantes as festividades da procissão Nosso Senhor dos Passos do município de Florianópolis no ano de 2025.


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O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, usando da competência e atribuições, que lhe são conferidas pelo inciso III do art. 74, da Lei Orgânica do Município;

Considerando que a Procissão do Senhor dos Passos é Patrimônio Cultural Imaterial de Santa Catarina, conforme Decreto n. 2.504 de 2006, e tem o título de Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil pelo IPHAN desde setembro de 2018;

Considerando que a tradição de carregar a imagem do Senhor é marcada pela participação de fiéis que percorrem as ruas da cidade em um ato de fé e devoção;

Considerando o momento de festividade nos dias 05 e 06 de abril e a necessidade de garantir o sucesso, respeito a religiosidade, bem como a segurança da procissão;

DECRETA:

Art. 1º Os bares, conveniências, mercados, restaurantes e similares localizados nas ruas especificadas a seguir, nos períodos de 20h00 às 21h30 do dia 05 de abril, e de 16h00 às 17h30 do dia 06 de abril do corrente ano, durante a Procissão do Nosso Senhor dos Passos, ficam sujeitos à seguinte determinação:

I - na Avenida Hercílio Luz (perímetro do Instituto Estadual de Educação até o Clube 12): fechamento integral, retirada de mesas e cadeiras da rua e desligamento do som;

II - na Rua Tiradentes: fechamento integral, retirada de mesas e cadeiras da rua e desligamento do som;

III - na Rua Saldanha Marinho: fechamento integral, retirada de mesas e cadeiras da rua e desligamento do som;

IV - na Rua Nunes Machado: fechamento integral dos bares por uma hora e meia, retirada de mesas e cadeiras da rua e desligamento do som;

V - Travessa Ratclif: fechamento integral, retirada de mesas e cadeiras da rua e desligamento do som;

VI - na Rua João Pinto: desligamento do som;

VII - na Rua Victor Meirelles: fechamento integral, retirada de mesas e cadeiras da rua e desligamento do som.

Art. 2º A Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública, por meio da Guarda Municipal e da Fiscalização de Serviços Públicos, será responsável por verificar o cumprimento das disposições estabelecidas neste decreto.

Art. 3º O descumprimento deste Decreto acarretará ao infrator as às penalidades previstas na Lei n. 1224, de 1974.

Art. 4º Na semana que antecede a realização do evento, a Secretaria de Segurança e Ordem Pública deverá promover a divulgação do conteúdo deste decreto aos estabelecimentos que serão diretamente afetados por suas disposições.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, sendo suas disposições aplicáveis exclusivamente durante a realização da festividade da Procissão Nosso Senhor dos Passos, nos dias 05 e 06 de abril de 2025.

Florianópolis, 1º de abril de 2025.

TOPAZIO SILVEIRA NETO

PREFEITO MUNICIPAL

RONALDO BRITO FREIRE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL