Publicado no DOM - Rio de Janeiro em 3 abr 2025
Estabelece normas de controle do comércio ambulante em pontos fixos, exercido pelas doceiras denominadas baianas nas áreas públicas que menciona, durante o período dos festejos à São Jorge 2025.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e
CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo SMF-PRO-2025/07531 que dispõe sobre a formalização dos procedimentos administrativos para viabilizar o certame;
CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, inciso I, do Decreto Rio nº 48.340, de 1º de janeiro de 2021 que dispõe sobre a organização básica do Poder Executivo Municipal;
CONSIDERANDO que preconiza o art.13, §2° da Lei 1.876 de 29 de Junho de 1992, que dispõe que o Poder Executivo poderá utilizar o critério de sorteio para concessão de autorização nos eventos e datas especiais da Cidade do Rio de Janeiro, exclusivamente para os residentes deste Município;
CONSIDERANDO o art. 59 da Lei 1.876 de 29 de Junho de 1992 que dispõe sobre o exercício do comércio ambulante em eventos festivos oficiais;
CONSIDERANDO o Decreto RIO Nº 50.165 de 02 de Fevereiro de 2022 que institui o programa de Desenvolvimento Cultural "Baianas do Rio de Janeiro" e dá outras providências;
CONSIDERANDO a necessidade de zelar pela transparência dos procedimentos administrativos necessários à concessão de autorizações para o exercício do comércio ambulante em pontos fixos durante o período dos festejos à São Jorge, em Quintino.
RESOLVE:
Art. 1° As autorizações para o exercício do comércio ambulante pelas doceiras denominadas baianas, nas áreas públicas de Quintino durante os festejos comemorativos à SÃO JORGE 2025 poderão ser concedidas, em caráter excepcional e mediante sorteio público, às pessoas físicas TITULARES DE AUTORIZAÇÃO CONCEDIDA ESPECIFICAMENTE PARA ESTA MODALIDADE ou interessados que possuam certificado do ofício de baianas deacarajé ou em processo de emissão do certificado emitido pela Secretaria Municipal de Cultura, em um dos 04 (quatro) pontos fixos, a serem definidos ao longo da Rua Clarimundo de Melo.
Art. 2º A localização dos pontos fixos com a respectiva identificação numérica será oportunamente divulgada.
Parágrafo único. A ordem e a numeração dos pontos fixos não é baseada em critérios qualitativos.
Art. 3º As atividades serão desempenhadas, através de barracas sanfonadas com estrutura tubular metálica, com dimensões 3m x 3m e saia, sem babado.
§1º Todo e qualquer tipo de apoio logístico ou operacional será de inteira responsabilidade do titular da autorização, não cabendo à Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro qualquer tipo de ônus.
§2º Não será permitida a montagem de qualquer equipamento diverso do especificado, sob pena de apreensão sumária dos equipamentos e mercadorias.
Art. 4º Os titulares de autorização para comércio ambulante de baiana, interessados em ocupar os pontos fixos disponíveis, durante os festejos comemorativos à SÃO JORGE 2025 deverão realizar a inscrição no site da Secretaria Municipal de Ordem Pública, (https://ordempublica.prefeitura.rio/controle-urbano/) e acessar o link disponibilizado, http://jeap.rio.rj.gov.br/je-sorteio/inscricao/962 a partir de 11h00min de 07 de Abril de 2025 até as 23h59min do dia 08 de Abril de 2025.
§1º Os inscritos deverão apresentar toda documentação comprobatória exigida, conforme o §3º do art. 7º deste ato. A não apresentação do comprovante de inscrição e dos documentos, dentro do prazo previsto, excluirá o candidato do certame.
§2º Efetivada a inscrição e caso seja constatado o descumprimento de requisitos fundamentais por parte do candidato, a autoridade competente da Coordenaria de Controle Urbano providenciará a sua exclusão sumária do sorteio.
Art. 5º Será permitido ao titular da autorização contar com um único auxiliar no exercício da atividade, que poderá substituí-lo ou representá-lo no momento da ação de fiscalização, desde que seu nome conste na autorização.
Parágrafo único. O auxiliar será o mesmo que já conste da autorização.
Art. 6º Somente será admitida uma única inscrição por titular de autorização.
Art. 7º O sorteio público das vagas estabelecidas será realizado no dia 09 de abril de 2025, às 11h00min, por meio eletrônico. Logo após, o resultado estará disponível no site onde se efetuou a inscrição.
§1° Serão sorteadas um total de 14 (quatorze) inscrições, sendo as primeiras 04 (quatro) para as vagas regulares e 10 (dez) para compor o cadastro de reserva.
§2º Fica assegurado, em qualquer caso, o direito recursal contra o resultado do sorteio, a ser exercido a partir 10h00min até as 16h00min do dia 10 de abril de 2025 na sede da Coordenadoria de Controle Urbano
§3°Os 04 (quatro) candidatos sorteados às vagas regulares e os 10 (dez) sorteados para o cadastro de reserva deverão comparecer na sede da COORDENADORIA DE CONTROLE URBANO, situada na R. Hélio Beltrão, 50 - Estácio, Rio de Janeiro - RJ, 20211-240) no dia 10 de abril de 2025, nos seguintes horários, conforme a cronologia do sorteio, para entrega de documentação e escolha dos pontos:
a) Candidatos sorteados às vagas regulares, do 1º ao 4º colocado, às 10h00min. (30 min. de tolerância);
b) Candidatos sorteados para o cadastro de reserva do 5º ao 14º colocado, às 13h00min. (30 min. de tolerância).
Art.8º Os sorteados deverão portar obrigatoriamente, sob pena de exclusão do certame, os seguintes documentos: (originais)
I - documento de identidade com foto, expedida por órgão competente;
II - carteira do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
III - DOCUMENTO DE AUTORIZAÇÃO VÁLIDA PARA O COMÉRCIO AMBULANTE NA MODALIDADE DE BAIANA, expedido pela Coordenação de Licenciamento e Fiscalização, para o comércio de comidas típicas no interior das feirartes na modalidade baiana do acarajé, expedido pela Coordenação de Feiras ou Certificado do ofício das baianas de acarajé emitido pela Secretaria Municipal de Cultura.
IV - 01 foto colorida tamanho 3x4 do candidato a titular da inscrição e no caso de haver auxiliar, deverá apresentar 01 foto do mesmo padrão.
§4º Não será admitida a transferência de pontos entre candidatos sorteados, ainda que haja concordância entre ambos.
§5° A ordem de convocação dos candidatos constantes do cadastro de reserva, será a do próprio sorteio.
§6° No caso do não preenchimento das 04 (quatro) vagas, após a convocação dos candidatos sorteados às vagas regulares e do quadro de reserva, serão convocados os inscritos por ordem de inscrição até que sejam completadas as vagas disponíveis.
§7º Os candidatos convocados do cadastro de reserva, bem como os candidatos a auxiliares, se subordinarão às mesmas obrigações constantes no art. 8º deste Ato, em prazos definidos no Edital de Convocação correspondente.
Art. 9º Será emitido, individualmente, pela Coordenadoria de Controle Urbano, documento de autorização excepcional, que deverá ficar exposto permanentemente nas barracas, em local visível à população e deverá ser apresentado à fiscalização sempre que solicitado.
Art. 10º As autorizações excepcionais para o exercício do comércio ambulante de baiana durante os festejos comemorativos a SÃO JORGE 2025 serão concedidas em caráter precário, pessoal e intransferível, podendo ser revogadas a qualquer tempo, por motivo de interesse público, por ato do Coordenador da Coordenadoria de Controle Urbano.
Art. 11 Ato próprio do Coordenador da Coordenadoria de Controle Urbano definirá os horários de montagem, funcionamento e desmontagem das barracas.
Parágrafo único. Ao término do prazo a ser definido de que trata este artigo, a fiscalização da Coordenadoria de Controle Urbano realizará, por meios próprios, a desmontagem das barracas e a apreensão de todo o material (mercadorias e equipamentos), sem prejuízo da aplicação de multa.
Art. 12 A atividade de comércio ambulante abrangida por este ato se subordina aos ditames da Lei nº 1.876/1992 e suas atualizações, sujeitando-se os eventuais infratores à aplicação das sanções administrativas previstas, notadamente, a multa e, em caso de reincidências, a apreensão de todos os equipamentos e das mercadorias.
Art. 13 A Coordenadoria de Controle Urbano poderá publicar Atos complementares ao presente Ato.
Art. 14 Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.