Portaria RFB Nº 526 DE 26/03/2025


 Publicado no DOU em 3 abr 2025


Altera a Portaria RFB Nº 467/2024, que institui o Procedimento de Consensualidade Fiscal - Receita de Consenso, e a Portaria RFB Nº 20/2021, que dispõe sobre atos administrativos no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil


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O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020,

Resolve:

Art. 1º A Portaria RFB nº 467, de 30 de setembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 6º Poderão ingressar no Receita de Consenso os seguintes contribuintes:

I - certificados no Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal - Confia, nos termos do art. 6º da Portaria RFB nº 402, de 7 de março de 2024;

II - certificados no Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado - Programa OEA, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 2.154, de 26 de julho de 2023; e

III - classificados na categoria A+ no piloto do programa Sintonia, instituído pela Portaria RFB nº 511, de 19 de fevereiro de 2025.

Parágrafo único. A certificação ou classificação de que trata o caput, conforme o caso, será aferida na data da protocolização do requerimento previsto no art. 9º." (NR)

"Art. 10. ..................................................................................................................................

...................................................................................................................................

§ 2º Na hipótese de o interessado ser participante do Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal - Confia ou Programa OEA, seu ingresso no Receita de Consenso pode se dar mediante encaminhamento ao Cecat por representante da RFB no respectivo programa.

§ 3º O participante do Confia ficará dispensado do exame de admissibilidade a que se refere o caput na hipótese em que seu ingresso no Receita de Consenso se der na forma do § 2." (NR)

"Art. 12. ..................................................................................................................................

§ 1º .........................................................................................................................................

....................................................................................................................................

II - na hipótese prevista no art. 7º, caput, inciso II, o representante da área de programação fiscal ou da Coordenação Especial de Gestão de Riscos Aduaneiros - Corad, o qual poderá estar acompanhado de representante da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil indicado pela Coordenação-Geral de Programação e Estudos - Copes ou pela Coordenação Especial da Gestão de Riscos Aduaneiros - Corad, conforme o caso;

III - representante do Confia na hipótese de o interessado estar incluído nesse programa; ou

IV - representante do Programa OEA na hipótese de a demanda envolver tema aduaneiro e o interessado estar incluído nesse programa.

......................................................................................................................................." (NR)

Art. 2º A Portaria RFB nº 20, de 5 de abril de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ...................................................................................................................................

....................................................................................................................................

XXI - Solução de Divergência (SD);

XXII - Portaria de Pessoal;

XXIII - Termo de Consensualidade - TC; e

XXIV - Termo de Constatação Fiscal - TCF.

.................................................................................................................................." (NR)

"Art. 4º São denominados atos decisórios os atos administrativos que têm por objetivo a interpretação e aplicação de normas ao caso concreto, visando a deferir ou a indeferir uma solicitação, autorizar providências, aferir a determinação e a exigência tributária, prevenir ou solucionar conflito tributário ou aduaneiro de forma consensual e solucionar dúvidas sobre a interpretação da legislação tributária.

..............................................................................................................................." (NR)

"Art. 5º ...................................................................................................................................

.................................................................................................................................................

II - seja adotado como razões de decidir o disposto em Parecer, conforme previsto no item 5 do Anexo IV, ou em Termo de Consensualidade, previsto no art. 2º, caput, inciso XXIII.

.................................................................................................................................." (NR)

Art. 3º O Anexo I da Portaria RFB nº 20, de 5 de abril de 2021, fica substituído pelo Anexo Único desta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União.

ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS

ANEXO ÚNICO

(Anexo I da Portaria RFB nº 20, de 5 de abril de 2021)

ATOS DA SECRETARIA ESPECIAL DA REEITA FEDERAL DO BRASIL

Denominação do ato

Competência para editar o ato

Finalidade do ato

Acórdão

Turma de Julgamento das Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento - DRJ

Decidir sobre impugnação e manifestação de inconformidade em matérias de sua competência.

Ato Declaratório Executivo - ADE

Secretário Especial (*)

Secretário Especial Adjunto

Subsecretário

Coordenador-Geral

Coordenador Especial

Constituir ou pôr termo a situações individuais em face da legislação tributária e aduaneira, bem como preservar direitos, reconhecer situações preexistentes ou possibilitar seu exercício.

Aplica-se especialmente nos casos de:

a) reconhecimento ou suspensão de isenção;

b) suspensão de imunidade;

 

Superintendente

Delegado

Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil

(*) Exceto os ADE de competência privativa do Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil

c) declaração de inaptidão;

d) exclusão de regimes tributários especiais;

e) exclusão de parcelamentos especiais ou extraordinários;

f) concessão de registro especial de fabricantes ou importadores;

g) atribuição de códigos de receita ou de agentes arrecadadores;

   

h) divulgação de agenda tributária;

i) divulgação de taxas de juros e de câmbio, aplicáveis à matéria tributária;

j) divulgação, quando exigida, de extratos de despachos decisórios concessivos;

   

k) outorga de regimes aduaneiros ou de alfandegamento de recintos aduaneiros;

l) classificação de mercadorias;

m) denegação e exclusão de tratamento tarifário preferencial;

n) aprovação dos manuais e dos leiautes dos arquivos de entrega de dados do Sistema Público de Escrituração Digital - Sped;

   

o) aprovação dos leiautes aplicáveis aos campos, registros e arquivos das obrigações acessórias instituídas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil;

p) aprovação de requisitos de funcionalidades, segurança e controle fiscal dos sistemas de fiscalização; e

q) prevenção ou solução, de forma consensual, de conflito tributário ou aduaneiro.

Ato Declaratório Interpretativo - ADI

Secretário Especial

Interpretar dispositivos da legislação tributária e aduaneira, inclusive correlata, e uniformizar entendimento.

Auto de Infração - AI

Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil

Constituir o crédito tributário.

Despacho

Delegado

Inspetor

Agente

Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil

Analista Tributário da Receita Federal do Brasil

Deliberar sobre:

a) alteração do débito por meio de revisão que não altere o crédito tributário constituído de ofício ou confessado, a declaração de obrigação acessória, a notificação de lançamento nem o lançamento; e

b) alteração de dados cadastrais.

 

Demais servidores que atuam no processo, respeitadas suas atribuições em cada caso

Deliberar sobre atividades administrativas distintas das descritas nas alíneas "a" e "b".

Despacho Decisório - DD

Secretário Especial Adjunto

Superintendente

Corregedor

Coordenador-Geral

Coordenador-Especial

Delegado

Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil

Decidir sobre demandas em matéria de sua competência em geral, em recurso hierárquico e na admissibilidade de procedimento consensual ou de consulta sobre a legislação tributária, aduaneira, correlata e classificação de mercadorias e de serviços e de recurso ou representação de divergência entre soluções de consulta.

Informação

Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil

Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil

Demais servidores que atuam no processo, respeitadas suas atribuições em cada caso.

Sistematizar e esclarecer fatos ocorridos no curso do processo; informar resultados de diligências e fornecer dados e informações extraídas de sistemas informatizados.

A informação serve de base para a emissão de despachos e pareceres nos autos do processo.

Tem natureza narrativa.

Instrução Normativa - IN

Secretário Especial

Complementar e disciplinar a legislação tributária, aduaneira e correlata relativa aos tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

Norma de Execução - NE

Subsecretário

Coordenador

Coordenador Especial

Estabelecer procedimentos internos para dar cumprimento à legislação tributária, aduaneira, correlata e administrativa.

Nota

Subsecretário

Corregedor

Coordenador-Geral

Coordenador Especial

Chefe do Gabinete da Secretaria Especial da Receita

Prestar informações ou esclarecimentos em matéria tributária, aduaneira, correlata ou administrativa.

 

Federal do Brasil

Chefe do Cetad

Chefe do Cecat

Chefe de Assessoria

Chefe de Divisão, Seção ou Setor

 

Nota Executiva

Servidor demandado a prestar a informação

Apresentar esclarecimentos ou explicações sobre temas e estudos técnicos visando informar e pautar a autoridade solicitante na tomada de decisão.

Em linguagem corrente, de forma resumida e objetiva.

Dispensa assinatura.

Nota Técnica - NT

Subsecretário

Corregedor

Coordenador-Geral

Coordenador Especial

Orientar as unidades da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil sobre procedimentos relacionados a sua área de atuação.

 

Chefe do Gabinete da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil

Chefe do Cetad

Chefe de Assessoria

Chefe de Divisão de SRRF

 

Notificação de Lançamento - NL

Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil

Constituir o crédito tributário.

Ordem de Serviço (OS)

Subsecretário

Coordenador-Geral

Corregedor

Estabelecer instruções detalhadas para a realização de tarefas administrativas fixadas em ato editado por autoridade de hierarquia superior.

Dirigida aos servidores da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

 

Coordenador Especial

Chefe do Gabinete da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil

Chefe do Cetad

Chefe do Cecat

 
 

Chefe de Assessoria

Superintendente

Delegado de Julgamento

Delegado

Inspetor

Agente

 

Parecer

Subsecretário de Tributação e Contencioso

Corregedor

Coordenador-Geral de Tributação

Coordenador de Tributação Internacional

Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil

Da Sutri: solucionar casos de conflito de competência.

Da Cosit: interpretar normas tributárias e definir procedimentos internos a serem aplicados ao caso concreto ou em procedimentos de fiscalização, investigação, inteligência ou de arrecadação e de consulta a outros órgãos.

De uso exclusivamente interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

 

Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil

Da Cotin: analisar pedido de procedimento amigável previsto nas Convenções e Acordos Internacionais destinados a evitar a dupla tributação.

   

Demais casos: fornecer fundamentação fática e jurídica às decisões, inclusive em recursos hierárquicos, esclarecendo dúvidas e indagações, mediante subsídios técnicos, em matéria de sua competência ou atribuição.

O Parecer deve consignar em seu texto a análise da situação, as razões da solicitação e os fundamentos legais da decisão ou solução nele proposta, a ser proferida pela Administração.

Parecer RFB

Secretário Especial

Interpretar dispositivos da legislação tributária, aduaneira e correlata.

Portaria

Secretário Especial

Secretário Especial Adjunto

Dispor, no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, sobre matérias de caráter normativo não abrangidas por Instrução Normativa.

 

Subsecretário

Coordenador-Geral

Corregedor

Coordenador Especial

 
 

Chefe do Gabinete da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil

Chefe do Cetad

Chefe do Cecat

Chefe de Assessoria

 
 

Superintendente

Delegado de Julgamento

Delegado

Inspetor

Agente

 

Portaria de Pessoal

Secretário Especial

Secretário Especial Adjunto

Subsecretário

Dispor sobre matérias relativas ao vínculo funcional de agentes públicos nominalmente identificados que guardem relação com os institutos de gestão de pessoas, por disposição legal ou normativa, ou exijam registro em assentamento funcional ou sistema de gestão de pessoas.

 

Coordenador-Geral

Corregedor

Coordenador Especial

 
 

Chefe do Gabinete da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil

Chefe do Cetad

Chefe do Cecat

Chefe de Assessoria

 
 

Superintendente

Delegado de Julgamento

Delegado

Inspetor

Agente

 

Resolução

Turma de Julgamento de Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento - DRJ

Secretário Especial

Da DRJ: deliberar sobre conversão de julgamento em diligência em matérias de sua competência.

Do Secretário Especial: estabelecer diretrizes gerais e procedimentais aplicáveis a colegiado da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil de que seja Presidente.

Solução de Consulta - SC

Coordenador-Geral de Tributação

Solucionar consulta sobre interpretação de dispositivos da legislação tributária, aduaneira, correlata e sobre classificação de serviços.

Solução de Divergência - SD

Coordenador-Geral de Tributação

Uniformizar ou revisar a interpretação dada em matéria de consulta, no caso de divergência entre soluções de consulta.

Solução de Consulta Interna - SCI

Coordenador-Geral de Tributação

Corregedor

Da Cosit: interpretar dispositivos da legislação tributária, aduaneira e correlata, em decorrência de consulta formulada por unidades da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

Da Coger: manifestar-se em matéria de caráter disciplinar.

Termo de Consensualidade -TC

Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil

Dispor sobre os termos para prevenção ou solução de conflito tributário ou aduaneiro em procedimento consensual.

Termo de Constatação Fiscal - TCF

Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil

Dispor, previamente ao lançamento tributário, acerca da qualificação dos fatos objeto de procedimento fiscal.