Decreto E Nº 14 DE 04/04/2025


 Publicado no DOE - MS em 7 abr 2025


Declara ponto facultativo, para os órgãos e para as entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual, nos termos que especifica.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Considerando o feriado nacional do dia 18 de abril deste ano consagrado às comemorações da Paixão de Cristo,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado ponto facultativo, para os órgãos e para as entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual, o expediente do dia 17 de abril de 2025, quinta-feira. 

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica às unidades e aos serviços considerados essenciais que, por sua natureza, não possam ser paralisados ou interrompidos. 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Campo Grande, 4 de abril de 2025.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL

Governador do Estado