Devido aos feriados da Sexta Feira Santa e de Tiradentes, não teremos expediente nos dias 18/04/2025 e 21/04/2025. Retornaremos no dia 22/04/2025. Contamos com a compreensão de todos.

Parecer Normativo SF Nº 4 DE 04/06/2018


 Publicado no DOM - São Paulo em 7 nov 2018


ISS. Local de incidência. Serviços descritos no subitem 4.02 da lista de serviços do “caput” do art. 1º da Lei Nº 13701/2003.


Impostos e Alíquotas

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA , no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do Superior Tribunal de Justiça exarada no Recurso Especial nº 1.439.753/PE e publicada em 12 de dezembro de 2014,

RESOLVE :

Art. 1º Relativamente aos serviços descritos no subitem 4.02 da lista de serviços do "caput" do art. 1º da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003, considera-se local de incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS o município onde a coleta do material biológico é efetuada, independentemente do local em que será feita a análise clínica do material coletado.

Art. 2º Este parecer normativo, de caráter interpretativo, é impositivo e vinculante para todas as unidades e colegiados da estrutura desta Secretaria.