Devido aos feriados da Sexta Feira Santa e de Tiradentes, não teremos expediente nos dias 18/04/2025 e 21/04/2025. Retornaremos no dia 22/04/2025. Contamos com a compreensão de todos.

Resolução GECEX Nº 717 DE 09/04/2025


 Publicado no DOU em 10 abr 2025


Altera o Anexo Único da Resolução GECEX Nº 311/2022, que reduz as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os produtos automotivos sem produção nacional equivalente que menciona, no âmbito do Acordo de Complementação Econômica nº 14.


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O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º, incisos II e IV, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, tendo em vista o disposto nos Trigésimo Oitavo e Quadragésimo Quarto Protocolos Adicionais ao Acordo de Complementação Econômica - ACE nº 14, anexos aos Decretos nº 6.500, de 2 de julho de 2008, e nº 10.343, de 8 de maio de 2020, respectivamente, na Resolução Gecex nº 512, de 16 de agosto de 2023, e considerando a deliberação de sua 224ª Reunião Ordinária, ocorrida em 08 de abril de 2025, resolve:

Art. 1º Ficam excluídos do Anexo Único da Resolução Gecex nº 311, de 24 de fevereiro de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo I desta Resolução.

Art. 2º Ficam incluídos no Anexo Único da Resolução Gecex nº 311, de 24 de fevereiro de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo II desta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor sete dias após a data de publicação.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Presidente do Comitê

ANEXO I

NCM

Nº Ex

8429.51.99

038

8429.51.99

055

8701.92.00

016


ANEXO II

NCM

Nº Ex

Descrição

8429.51.99

057

Pás carregadeiras elétricas sobre rodas pneumáticas com capacidade de carga de 30 toneladas em cada eixo, autopropulsadas, equipadas com motor elétrico de potência do motor de trabalho 115/150kw, e motor elétrico de tração 90/180kw, somando o máximo de potência dos dois motores atingindo a 330/kw, energia proveniente de bateria com 350 kW/h, peso operacional do equipamento entre 19.000kg, carga máxima de trabalho 5500 kg, raio de giro 6.450mm com ângulo de articulação de 37 graus, bomba hidráulica com fluxo de 380 litros por minuto a 2000 RPM, levantamento da caçamba em 5,5 segundos e descida da caçamba em 3 segundos, carregamento da bateria de 25% a 95% em 65 minutos, com sistema de auto carregamento no momento da frenagem, distância mínima do solo 420mm, ângulo máximo de rampa 27 graus.

8429.51.99

058

Minicarregadeiras autopropulsadas, com sistema de acoplamento rápido para troca de implementos, altura máxima de elevação até o pino da caçamba de até 3.350mm, peso operacional máximo de até 4.089kg, potência máxima de até 76CV, e vazão hidráulica máxima de até 140L/min.

8429.52.19

122

Escavadeiras hidráulicas autopropulsadas sobre pneus com garra para todos os serviços em geral (madeira, sucatas ferrosas e não ferrosas, pneu, cdr), equipada com motor a diesel com potência 62,5kW com 3.621cm³ de cilindradas, com 5 marchas para frente e uma de ré, com transmissão mecânica, com cabine com ar-condicionado, com freios a ar, com estabilizador e lâmina frontal, com sistema hidráulico de tubulação para quebra, com sistema operacional servo piloto hidráulico, dimensões da lança: 3.650mm, alcance máximo de carga: 7626mm, raio de giro na traseira de 1.800mm.

8430.41.20

056

Maquinas perfuratrizes rotativas direcional, horizontais, autopropulsadas, movidas sobre esteiras, equipadas com motor a diesel, potência bruta de 194kW, potência máxima de impulso e recuo de 530 ou 1.060kN; cabeçote com variação de torque de 29.000Nm; velocidade de rotação de 142r/min; Velocidade máxima do empuxo e recuo de 61m/min; velocidade de locomoção de até 5km/h; fluxo máximo da bomba de lama de 600 ou 800L/min, pressão máxima da bomba da lama de 10mpa, com ângulo de entrada entre 12 e -20 graus; sistema hidráulico de movimentação horizontal da cabine de operação; Capacidade do guindaste de 2t; ângulo máximo de subida de 18 graus; diâmetro de alargamento sugerido menor ou igual a 1.300mm.

8430.41.20

057

Maquinas perfuratrizes rotativas direcional, horizontais, autopropulsadas, movidas sobre esteiras, equipadas com motor a diesel, potência bruta de 179kW; potência máxima de impulso e recuo de 430 ou 860k.n; cabeçote com variação de torque de 19.000Nm; velocidade de rotação de 185r/min; Velocidade máxima do empuxo e recuo de 53m/min; velocidade de locomoção de até 5km/h; fluxo máximo da bomba de lama de 450L/min; pressão máxima da bomba da lama de 8mpa; com ângulo de entrada entre 12 e -25 graus; sistema hidráulico de movimentação horizontal da cabine de operação; ângulo máximo de subida de 18 graus; diâmetro de alargamento sugerido menor ou igual a 1.350mm.

8430.41.20

058

Maquinas perfuratrizes rotativas direcionais, horizontais, autopropulsadas, movidas sobre esteiras, equipadas com motor a diesel, potência bruta de 153kW, potência máxima de impulso e recuo de 380 ou 760kN; cabeçote com variação de torque de 14.000Nm; velocidade de rotação de 135r/min; velocidade máxima do empuxo e recuo de 36m/min; velocidade de locomoção de até 4km/h; fluxo máximo da bomba de lama de 400L/min; pressão máxima da bomba da lama de 8mpa; com ângulo de entrada entre 13 e -23 graus; sistema hidráulico de movimentação horizontal da cabine de operação; acompanhado de sistema de localização; diâmetro de alargamento sugerido menor ou igual a 1.000mm.

8430.41.20

059

Maquinas perfuratrizes rotativas direcionais, horizontais, autopropulsadas, movidas sobre esteiras, equipadas com motor a diesel, potência bruta de 110kW, potência máxima de impulso e recuo de 255 ou 375kN, cabeçote com variação de torque de 8.100Nm, velocidade de rotação de 190r/min; Velocidade máxima do empuxo e recuo de 45m/min; velocidade de locomoção de até 4km/h; fluxo máximo da bomba de lama de 250L/min; pressão máxima da bomba da lama de 8mpa; com ângulo de entrada entre 12 e -22 graus; sistema hidráulico de movimentação horizontal da cabine de operação; diâmetro de alargamento sugerido menor ou igual a 800mm; comprimento de 6.950mm; com de sistema de localização.

8430.41.20

060

Maquinas perfuratrizes rotativas direcionais, horizontais, autopropulsadas, movidas sobre esteiras, equipadas com motor a diesel, potência bruta de 93kW, cabeçote com variação de torque de 4.500nm; velocidade de rotação de 193r/min; velocidade máxima do empuxo e recuo de 36m/min; velocidade de locomoção de até 4,5km/h; fluxo máximo da bomba de lama de 200l/min; pressão máxima da bomba da lama de 8mpa; com ângulo de entrada entre 12 e -22 graus; diâmetro de alargamento sugerido menor ou igual a 700mm; com sistema de localização.

8701.92.00

018

Tratores para mecanização agrícola e pecuária em espaços reduzidos, com largura de trabalho igual ou superior a 1070 mm, mas igual ou inferior a 1.340mm, com altura até o volante igual ou superior a 1280 mm, mas igual ou inferior a 1300 mm, distância até o solo igual ou superior a 225 mm, mas igual ou inferior a 240 mm, com diâmetro de giro sem freio (direito) de 6330 mm e com diâmetro de giro sem freio (esquerdo) de 6510 mm, com pneus convencionais dianteiros 6,0-12(R1) e traseiros 8,3-20 (R1) ou pneus radiais dianteiros 6.5-80-12 e traseiros 280/70R18, com comprimento máximo de 2760 mm, com distância entre eixos de 1560 mm, com motor ciclo diesel de 18,2 kW de potência nominal à 2500 rpm, de consumo específico de 270 g/kW-h, com tomada de força traseira de acionamento mecânico de 540 e/ou 1.000 rpm, com EPC rebatível em menos de 3 minutos, com ou sem teto, com controle remoto de 1 via de dupla ação, com eixo dianteiro de tração auxiliar 4X4 blindado.