Publicado no DOE - SC em 10 abr 2025
Define, com fundamento no inciso II do § 2º do art. 470 do Anexo 6 do RICMS/SC, o valor global anual destinado à captação dos projetos esportivos e desportivos aprovados pela Fundação Catarinense de Esporte (FESPORTE) para fins de concessão do crédito presumido previsto no referido artigo e estabelece outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no art. 74, parágrafo único, inciso III da Constituição do Estado e no inciso I do § 2º do art. 106 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, considerando ainda o disposto no capítulo LXXVIII do do Título II do Anexo 6 do RICMS/SC-01 e no inciso I do caput do art. 6º do Anexo II da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer, com fundamento no inciso II do § 2º do art. 470 do Anexo 6 do RICMS/SC-01, enquanto vigorar o Convênio ICMS 78/19, que o crédito presumido de que trata o art. 470 do Anexo 6 do RICMS/SC-01 fica limitado, a partir do exercício de 2025, ao valor global anual de R$ 70.000.000,00 (setenta milhões de reais).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de janeiro de 2025.
Florianópolis, 28 de março de 2025.
CLEVERSON SIEWERT
Secretário de Estado da Fazenda