Instrução Normativa SAT Nº 53 DE 07/04/2025


 Publicado no DOE - TO em 9 abr 2025


Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo - Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS.


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O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no art. 2º da Portaria SEFAZ nº 749, de 06 de julho de 2011

RESOLVE:

Art. 1º Ficam alterados os subgrupos 3.1 - CRUSTACEOS, na conformidade do Anexo único desta Instrução.

Art. 2º Estabelece que prevaleça para efeito de pagamento do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço praticado no mercado varejista, indicado no Anexo Único desta Instrução.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 11 de Abril de 2025

PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 00053, de 07 de abril de 2025

BOLETIM INFORMATIVO - LISTA DE PREÇOS GRUPO E SUBGRUPO

Grupo: CRUSTÁCEOS E PEIXES Subgrupo: CRUSTACEOS

ITEM

UN

DISCRIMINAÇÃO

VALOR

ÚLT. ALTERAÇÃO

I.N. VIGÊNCIA

3.1.1

KG

CAMARÃO DE ÁGUA-DOCE - GRANDE

47,00

00053/2025

11/04/2025

3.1.2

KG

CAMARÃO DE ÁGUA-DOCE - MÉDIO

42,00

00053/2025

11/04/2025

3.1.4

KG

CAMARÃO DE ÁGUA SALGADA - GRANDE

115,75

00053/2025

11/04/2025

3.1.5

KG

CAMARÃO DE ÁGUA SALGADA - MÉDIO

87,55

00053/2025

11/04/2025