Portaria SUCIEF Nº 178 DE 10/04/2025


 Publicado no DOE - RJ em 11 abr 2025


Aprova nova versão das instruções de preenchimento da Declaração Anual para o IPM (DECLAN-IPM) 2025 (ano-base 2024).


Gestor de Documentos Fiscais

O SUPERINTENDENTE DE CADASTRO E INFORMAÇÕES FISCAIS no uso das atribuições legais que lhe conferem os artigos 25 e 26 do Anexo X da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720, de 4 de fevereiro de 2014, e considerando o disposto no Processo nº SEI-040006/001208/2025;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica aprovada a segunda versão das Instruções de Preenchimento da DECLAN-IPM 2025, ano-base 2024.

§ 1º - A nova versão tem por propósito incluir, no item 10.e da “Tabela de Ajustes e Informações Econômico-Fiscais”, os CFOP 6.408 e 6.409.

§ 2º - A nova versão das Instruções de Preenchimento da DECLAN-IPM 2025 será disponibilizada na página da SEFAZ na Internet, no endereço eletrônico https:/ /portal.fazenda.rj.gov.br/declan-ipm.

Art. 2° - Deverão retificar sua declaração os contribuintes que eventualmente tenham preenchido e transmitido a DECLAN-IPM 2025 em desacordo com a nova versão das Instruções de Preenchimento da DECLAN-IPM 2025. 

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Rio de Janeiro, 10 de abril de 2025

MARCELO BOTTINO RUA

Superintendente de Cadastro e Informações Fiscais