Devido aos feriados da Sexta Feira Santa e de Tiradentes, não teremos expediente nos dias 18/04/2025 e 21/04/2025. Retornaremos no dia 22/04/2025. Contamos com a compreensão de todos.

Instrução Normativa SEFIN Nº 6 DE 10/04/2025


 Publicado no DOE - DF em 11 abr 2025


Estabelece rotina para cadastramento de usuários no módulo EFD-Reinf do SPED-DF.


Sistemas e Simuladores Legisweb

O CONTADOR GERAL DO DISTRITO FEDERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E PLANEJAMENTO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das competências previstas nos incisos I, II e VIII do Art. 285 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Economia do DF, aprovado pela Portaria No 140, de 17 de maio de 2021.

CONSIDERANDO a Instrução Normativa RFB nº 2043/2021, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf);

CONSIDERANDO o Decreto Distrital nº 46.224, de 02 de setembro de 2024, que dispõe sobre a utilização do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) e do Sistema Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), e dá outras providências;

CONSIDERANDO a necessidade da Contadoria Geral do Distrito Federal, na condição de órgão central de contabilidade do Distrito Federal, disciplinar os procedimentos inerentes à conformidade da execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil do Distrito Federal no Sistema Integrado de Administração Financeira e Contábil (SIAC) do Sistema Integrado de Gestão Governamental (SIGGo),

CONSIDERANDO a disponibilização da Plataforma dos órgãos públicos do Distrito Federal para o serviço de Escrituração Digital (EFD-Reinf) - Mensageria - SPED-DF, resolve:

Art. 1º O cadastramento dos usuários no serviço SPED-DF (https://sped.df.gov.br/) para declaração de eventos no módulo EFD-Reinf será regido por meio da presente Instrução Normativa;

Art. 2º O usuário solicitante deverá, preliminarmente, possuir Certificado Digital A1 válido e procuração eletrônica do outorgante/unidade gestora para transmissão/correção/conformidade das informações referentes a pagamentos de qualquer natureza dos servidores públicos, de estagiários, de demais colaboradores eventuais e de prestadores de serviços à RECEITA FEDERAL DO BRASIL - RFB.

Art. 3º O usuário solicitante deverá enviar expediente, devidamente assinado pelo respectivo ordenador de despesas, via SEI (Processo tipo: Contabilidade: Cadastro de Usuário SPED-DF (EFDReinf)) para a Contadoria Geral do Distrito Federal, aos cuidados da Diretoria de Acompanhamento de Implementações de Sistemas Contábeis (SEEC/SEFIN/CONTDF/UPROC/DIAIS), com os seguintes dados:

a. Nome Completo;

b. CPF;

c. e-mail funcional;

d. Nome da Unidade Gestora, CNPJ e Código SIGGo.

Parágrafo Único – Para o correto cadastramento, o usuário deve observar as seguintes especificidades quanto ao e-mail funcional:

i - usuários que tenham o e-mail com o prefixo da matrícula, informar: matrícula@domínio;

ii - usuários das administrações regionais devem enviar o e-mail com o formato: prefixo@ras.gdfnet.df.

Art. 4º No caso de ausência de qualquer informação constante no Art. 3º, o processo será devolvido à unidade solicitante, para a devida complementação.

Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

HELVIO FERREIRA