Publicado no DOE - PR em 10 abr 2025
Altera o RICMS/PR, aprovado pelo Decreto Nº 7871/2017, para conceder a isenção do imposto nas operações internas com ativador de vulcanização de borrachas, nos termos autorizados pelo Convênio ICMS Nº 195/2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, considerando o disposto no Convênio ICMS 195, de 8 de dezembro de 2023, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFZ, e tendo em vista o contido no protocolo nº 23.719.859-0,
DECRETA:
Art. 1º Introduz no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871, de 29 de setembro de 2017, a seguinte alteração:
Alteração 1150ª Acrescenta o item 13A ao Anexo V:
“13-A Até 30 de abril de 2026, nas operações internas com ATIVADOR DE VULCANIZAÇÃO DE BORRACHAS produzidos a partir de resíduos gerados pela indústria de celulose, classificados no código 2805.19.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul baseada no sistema Harmonizado – NCM/SH (Convênio ICMS 195/2023).
Nota:
1. fica dispensado o estorno de crédito previsto no art. 29 da Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996, nas operações de que trata este item.”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 10 de abril de 2025, 204° da Independência e 137° da República.
DARCI PIANA
Governador do Estado em exercício
JOÃO CARLOS ORTEGA
Chefe da Casa Civil
NORBERTO ANACLETO ORTIGARA
Secretário de Estado da Fazenda