Publicado no DOE - RJ em 14 abr 2025
Inclui subitem na Portaria SSER Nº 401/2024 que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do icms nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 1º e no artigo 6o da Resolução SEFAZ nº 358, de 13 de dezembro de 2018, e o constante dos autos do processo nº SEI-040006/012116/2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Ao Anexo Único da Portaria SSER 401, de 23 de dezembro de 2024 fica incluído o seguinte subitem:
Ao inciso IV - ISOTÔNICOS
Subitem | Marca | Volume (ml) | PET |
4.10 | Bebida Hidroeletrolítica SOROX (todos os sabores) | 550 | 10,11 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 11 de abril de 2025
ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita