Portaria SSER Nº 413 DE 11/04/2025


 Publicado no DOE - RJ em 14 abr 2025


Inclui subitem na Portaria SSER Nº 401/2024 que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do icms nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.


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O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 1º e no artigo 6o da Resolução SEFAZ nº 358, de 13 de dezembro de 2018, e o constante dos autos do processo nº SEI-040006/012116/2025, 

RESOLVE:

Art. 1º - Ao Anexo Único da Portaria SSER 401, de 23 de dezembro de 2024 fica incluído o seguinte subitem: 

Ao inciso IV - ISOTÔNICOS

Subitem Marca Volume (ml) PET
4.10 Bebida Hidroeletrolítica SOROX (todos os sabores) 550 10,11

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Rio de Janeiro, 11 de abril de 2025

ADILSON ZEGUR

Subsecretário de Estado de Receita