Publicado no DOM - João Pessoa em 10 abr 2025
Decreta ponto facultativo no dia 17.04.2025 nas repartições públicas municipais.
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso IV, da Lei Orgânica para o Município de João Pessoa, de 2 de abril de 1990 e consoante a delegação de competência expressa no Decreto Municipal nº 4.771, de 20.01.03,
CONSIDERANDO a institucionalização do Feriado Religioso Municipal da Paixão de Cristo, que acontecerá no dia 18 de abril de 2025 de acordo com Lei Nº 8.805, de 23 de Maio de 1999, em consonância com a Portaria nº 9.783. de 27 de dezembro de 2024 do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos do Governo Federal
RESOLVE:
I – DETERMINAR facultativo o ponto nas repartições públicas municipais no dia 17 de abril de 2025 (quinta-feira) da Semana Santa;
II – DETERMINAR que os veículos oficiais, inclusive os de representação da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, tanto os de propriedade como locados a serviço, sejam recolhidos às suas repartições de origem ou ao Centro Administrativo Municipal após o término do expediente do dia 16 de abril de 2025 (quartafeira);
III – DETERMINAR que os veículos somente serão liberados a partir das 7h00 do dia 22 de abril de 2025 (terça-feira) em virtude do feriado nacional Tiradentes em 21 de abril de 2025 ;
IV – Os secretários municipais poderão autorizar, em caráter excepcional, de acordo com o interesse público, a utilização de veículo fora do horário de acordo com Decreto 8.182 de 14 de abril de 2014;
V – Excetuam-se do disposto destes artigos os considerados serviços essenciais, cuja finalidade seja estritamente de serviço e de responsabilidade da Prefeitura Municipal de João Pessoa.
ARIOSVALDO DE ANDRADE ALVES
Secretário da Administração