Publicado no DOE - RJ em 14 abr 2025
Inclui subitens na Portaria SSER Nº 401/2024, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no § 4º, do artigo 1º e no artigo 6o, da Resolução SEFAZ nº 358, de 13 de dezembro de 2018, e o constante dos autos do processo nº SEI-040006/012218/2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Ao Anexo Único da Portaria SSER 401, de 23 de dezembro de 2024, ficam acrescentados os seguintes subitens:
Ao inciso III - ENERGÉTICOS:
Subitem | Marca | Marca | PET | Lata |
3.59 | Red Bull Zero BR Alu Can | 250 | 10,34 | |
3.60 | Red Bull Zero BR Alu Can 4P | 250 | 10,34 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 11 de abril de 2025
ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita