Publicado no DOE - PA em 15 abr 2025
Altera o Decreto Estadual Nº 3140/2023, que regulamenta o Diário Oficial Eletrônico da Secretaria de Estado da Fazenda (DO-e/SEFA), instituído pela Lei Estadual Nº 9389/2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto Estadual nº 3.140, de 12 de junho de 2023, passa a vigorar com a seguinte a seguinte redação:
“Art. 3º ..............................
............................................
§ 2º Das 20h às 23h59 do dia em que houver disponibilização regular, a Secretaria de Estado da Fazenda (SEFA) poderá publicar edições extras do Diário Oficial Eletrônico da Secretaria de Estado da Fazenda (DO-e/SEFA) em seu sítio.
............................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 14 de abril de 2025.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado