Decreto Nº 16252 DE 14/04/2025


 Publicado no DOM - Fortaleza em 14 abr 2025


Decreta ponto facultativo, em todos os órgãos e entidades da administração pública municipal, o expediente do dia 17 de abril de 2025, na forma que indica.


Gestor de Documentos Fiscais

O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 83, inciso VI da Lei Orgânica do município de Fortaleza;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da Administração Pública municipal no dia 17 de abril de 2025;

CONSIDERANDO que o dia 18 de abril de 2025 é feriado religioso, definido pelo art. 2º da Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995;

DECRETA:

Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo, para os servidores/empregados dos órgãos e entidades da Administração Pública municipal direta e indireta, o expediente do dia 17 de abril de 2025.

§ 1º O disposto no caput não se aplica aos servidores municipais detentores de cargos privativos da área da saúde que exerçam suas atribuições funcionais nos hospitais integrantes da rede municipal/municipalizada de saúde.

§ 2º Os diretores dos hospitais de que trata este artigo ficam autorizados a facultarem ou não o ponto facultativo dos servidores que, embora não sejam titulares de cargos privativos da área da saúde, prestam serviço de natureza essencial.

§ 3º Excetuam-se das disposições constantes do caput os servidores do Instituto Dr. José Frota – IJF que trabalham vinculados à assistência nas Unidades de Internação, mas que estão sob regime de plantão diurno, com escalas de trabalho na assistência direta aos pacientes nas Enfermarias, bem como os servidores clínicos diaristas e especialistas prescritores na assistência direta ao paciente.

§ 4º Não deverão ser afetadas pela jornada de trabalho prevista no art. 1º as atividades desenvolvidas no Centro Cirúrgico do IJF, mesmo aquelas classificadas como “eletivas”.

Art. 2º - A determinação de que trata o art. 1º deste Decreto não deverá afetar o funcionamento dos serviços essenciais, tais como: serviços de assistência da saúde de urgência e emergência, socorros urgentes, limpeza pública, segurança, fiscalização e orientação de trânsito, vigilância e salva vidas.

Parágrafo Único. Os dirigentes máximos dos órgãos e entidades que executam os serviços de que trata o caput deste artigo disciplinarão o regime de escala e/ou plantão a que se submeterão os servidores das áreas mencionadas, objetivando garantir a não interrupção dos serviços.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, FORTALEZA, EM 14 DE ABRIL DE 2025.

Evandro Sá Barreto Leitão

PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA