Consulta Fiscal sobre a aplicação da legislação tributária estadual. Renúncia à cota-parte de IPVA pelo Município. Tributo de competência estadual. Repartição de receita obrigatória. Imposição constitucional. Impossibilidade.
Trata-se de Consulta Fiscal sobre a aplicação da legislação tributária estadual, na qual o interessado busca resposta ao seguinte questionamento:
Cumprimentando-a, o MUNICÍPIO DE xxxxxxxxxxxxx, neste ato presentado por seu atual prefeito, vem, respeitosamente, solicitar esclarecimentos acerca do procedimento que deve ser seguido para que o Município renuncie os 50% (cinquenta por cento) de arrecadação sobre o valor do IPVA, a que tem direito, em benefício das locadoras que já contam com o benefício de 1% do estado.
É o que importa relatar.
II – DA ANÁLISE E FUNDAMENTAÇÃO
Inicialmente cumpre identificar a quem a Constituição Federal – CF – atribui a competência tributária para instituição do imposto sobre a propriedade de veículos automotores – IPVA:
Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
(...)
III - propriedade de veículos automotores.
Pois bem, verificado que a competência para instituição do IPVA pertence ao Estado de Alagoas, a CF trata, ainda, sobre a questão da repartição da receita tributária, senão vejamos:
Art. 158. Pertencem aos Municípios:
(...)
III - 50% (cinquenta por cento) do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios e, em relação a veículos aquáticos e aéreos, cujos proprietários sejam domiciliados em seus territórios;
Nessa senda, uma vez arrecadado o tributo em comento, o Estado de Alagoas fica obrigado ao repasse de 50% (cinquenta por cento) aos municípios, conforme o registro dos veículos no território de cada municipalidade. Não existe, no ordenamento jurídico pátrio, a previsão de renúncia à repartição das receitas tributárias da Seção VI do Título VI da CF. O art. 160 da CF veda a retenção ou qualquer restrição à entrega e ao emprego dos recursos atribuídos, nesta seção, aos Municípios.
Disso se conclui que não há possibilidade de “que o Município renuncie os 50% (cinquenta por cento) de arrecadação sobre o valor do IPVA, a que tem direito, em benefício das locadoras que já contam com o benefício de 1% do estado”. Haveria, na hipótese, ofensa clara a diversos dispositivos constitucionais, além de interferência direta na competência tributária do Estado de Alagoas.
Com base no acima exposto e na legislação citada, sugere-se que se responda à indagação feita pelo consulente nos seguintes termos:
Consulta - Cumprimentando-a, o MUNICÍPIO DE xxxxxxxx, neste ato presentado por seu atual prefeito, vem, respeitosamente, solicitar esclarecimentos acerca do procedimento que deve ser seguido para que o Município renuncie os 50% (cinquenta por cento) de arrecadação sobre o valor do IPVA, a que tem direito, em benefício das locadoras que já contam com o benefício de 1% do estado.
Resposta: Não existe previsão constitucional e legal para renúncia da cota-parte a que tem direito o Município de Pilar sobre a arrecadação do imposto do Estado de Alagoas sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seu território.
É como penso. À consideração superior.
Gerência de Tributação
Maceió/AL, 27 de maio de 2024.
Matheus Lima Carneiro
Auditor Fiscal da Receita Estadual
Matrícula 173-2
De acordo:
Aprovo o parecer exarado e encaminho os autos à apreciação do Superintendente de Tributação, recomendando o envio à Superintendente Especial da Receita Estadual.
José Edson Lima e Silva
Chefe de Análises Tributárias
Elka Gonçalves Lima de Oliveira
Gerente de Tributação