Ordem de Serviço Nº 25 DE 02/04/2025


 Publicado no DOE - DF em 16 abr 2025


Estabelece o horário de funcionamento permitido para as distribuidoras de bebidas da Região Administrativa da Candangolândia, localizadas em área de uso comercial e mista e em área de uso residencial.


Gestor de Documentos Fiscais

O ADMINISTRADOR REGIONAL DA CANDANGOLÂNDIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 42 do Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, e nos termos da Portaria Conjunta nº 01, de 10 de março de 2025, da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Secretaria de Estado de Governo, que dispõe sobre os horários de funcionamento das distribuidoras de bebidas no âmbito do Distrito Federal, resolve:

Art. 1º Estabelecer que as distribuidoras de bebidas da Região Administrativa da Candangolândia, localizadas em área de uso comercial e mista e em área de uso residencial, possam funcionar somente no horário limite de 6h a 00h.

Art. 2º O cumprimento do horário de funcionamento das distribuidoras de bebidas será garantido pelos órgãos de fiscalização do Distrito Federal.

Parágrafo Único No âmbito da Segurança Pública, a fiscalização será realizada diretamente ou com auxílio das forças vinculadas, de acordo com o art. 2º, inciso I, do Decreto nº 40.079, de 04 de setembro de 2019.

Art. 3º O descumprimento do horário estabelecido sujeitará o infrator às sanções previstas na legislação vigente, incluindo advertência, multa, cassação da licença de funcionamento, apreensão de mercadorias e equipamentos e interdição do estabelecimento.

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data da sua publicação.

MARCOS PAULO ALVES DA SILVA