Publicado no DOE - DF em 16 abr 2025
Estabelece o horário de funcionamento permitido para as distribuidoras de bebidas localizadas na Região Administrativa de Água Quente – RA XXXV, situadas em área de uso comercial, mista ou residencial.
A ADMINISTRADORA REGIONAL DE ÁGUA QUENTE DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o artigo 42 do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017 e em conformidade com a Portaria Conjunta nº 01, de 10 de março de 2025, da Secretaria de Estado de Segurança Pública e da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, que regulamenta os artigos 1º e 5º do Decreto nº 19.081/1998, resolve:
Art. 1º As distribuidoras de bebidas localizadas na Região Administrativa de Água Quente – RA XXXV, situadas em área de uso comercial, mista ou residencial, deverão encerrar suas atividades 00h (meia-noite), sendo permitido o funcionamento entre 6h e 00h.
Art. 2º A fiscalização do cumprimento do disposto nesta Ordem de Serviço será realizada em conjunto com os órgãos competentes indicados no art. 4º do Decreto nº 19.081/1998, com apoio das forças de segurança pública, nos termos do Decreto nº 40.079/2019.
Art. 3º Proibir a execução de som do tipo ao vivo ou mecânico, com exceção de som ambiente, devendo apresentar Laudo Técnico assinado por profissional habilitado atestando o tratamento acústico do ambiente para o deferimento da viabilidade a fim de atender as normas de limites para emissão de ruídos conforme Lei Distrital n° 4.092/2008.
Art. 4º O descumprimento do horário estabelecido sujeitará o infrator às sanções previstas na legislação vigente, incluindo advertência, multa e interdição do estabelecimento.
Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
LÚCIA GOMES DA SILVA