Portaria SEAGRI Nº 131 DE 11/04/2025


 Publicado no DOE - DF em 16 abr 2025


Estabelece critérios para o transporte de insumos agropecuários aos produtores rurais do Distrito Federal.


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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência prevista inciso III, Parágrafo Único do Art. 105, considerando o que estabelece o Art. 344, inciso XVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, em consonância com a Lei nº 5.288, de 30 de dezembro de 2013, a qual cria o Programa de Inclusão Socioprodutiva Rural – Produzir, resolve:

Art. 1º Fica permitido o transporte gratuito de insumos agropecuários pela Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal-SEAGRI aos produtores rurais do Distrito Federal, conforme os termos estabelecidos nesta Portaria.

Parágrafo único. O transporte gratuito de insumos tem como objetivo estimular a produção agropecuária voltada ao abastecimento regional, promover o desenvolvimento rural e propiciar a inclusão socioprodutiva de seus beneficiários.

Art. 2º Para fins do disposto nesta Portaria, considera-se:

I- insumos agropecuários: adubos e fertilizantes químicos e orgânicos; mudas, sementes e propágulos vegetais; material genético para a agropecuária; calcário e pó de rocha ou similar; resíduo de poda de árvores; bioinsumos que sejam compatíveis com a capacidade técnica e operacional de transporte pela SEAGRI.

II- renda familiar mensal: é a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas da família no mês.

Art. 3º Cabe a Subsecretaria de Desenvolvimento Rural-SDR da SEAGRI, com apoio da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal-EMATER, a gestão e execução do transporte gratuito de insumos agropecuários aos produtores rurais, nos termos estabelecidos nesta Portaria.

Parágrafo único. Fica vedado o transporte gratuito fora do território do Distrito Federal.

Art. 4º São beneficiários do disposto nesta Portaria os agricultores familiares, nos termos da Lei federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006 e o público da reforma agrária, bem como as associações e cooperativas representantes desse público.

§1º Os beneficiários de que trata o caput devem, obrigatoriamente, estar inscritos Cadastro Único para Programas Sociais – CAD-Único do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome – MDS e possuir renda familiar mensal de até três salários mínimos, bem como serem assistidos pela EMATER;

§2º Os beneficiários devem, ainda, apresentar o NIS (Número de Inscrição Social) do CAD-Único do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome – MDS juntamente com a Folha Resumo do Cadastro Único- V7 atualizada para fins de comprovação da renda familiar; e

§3º As associações e cooperativas representantes dos beneficiários da agricultura familiar devem possuir Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar– DAP ou Cadastro da Agricultura Familiar- CAF.

Art. 5º Para fins de atendimento com o transporte gratuito são considerados prioritários os seguintes grupos e na ordem disposta abaixo:

I- assentados do Programa de Assentamento de Trabalhadores Rurais- PRAT;

II- assentados do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária- INCRA;

III- agricultores familiares participantes de pelo menos um dos Programas:

a) Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE);

b) Programa de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar (PAPA) do Distrito Federal, todos possuidores de Cadastro da Agricultura Familiar (CAF) com assistência técnica prestada pela EMATER-DF;

c) Programa de Aquisição de Alimentos (PAA).

IV- associações e cooperativas representantes dos beneficiários definidos no artigo 4º desta Portaria.

Art. 6º Cumulativamente com os grupos prioritários estabelecidos no art. 5º, para fins de ordem de atendimento dos beneficiários deve ser observada a renda familiar mensal conforme as seguintes faixas de renda:

I- Faixa A, renda familiar mensal até um salário mínimo;

II- Faixa B, renda familiar mensal acima de um salário mínimo e até dois salários mínimos; e

III- Faixa C, renda familiar mensal acima de dois salários mínimos e até três salários mínimos.

Art. 7º O transporte gratuito de insumos fica limitado:

§1º Aos beneficiários definidos no art. 4º;

§2º Aos insumos definidos no art. 2º desta Portaria adquiridos ou produzidos pela SEAGRI com a finalidade de doação, bem como aqueles recebidos de entidades mediante parcerias, Acordos de Cooperação e instrumentos congêneres com a mesma finalidade; e

§3º Ao calcário e pó de rocha adquiridos por produtores rurais.

I- para o transporte de calcário ou pó de rocha adquirido pelo produtor rural, esse deve optar pelo fornecedor do insumo que esteja mais próximo ao estabelecimento rural de destino possibilitando melhor logística pela SEAGRI.

Art. 8º O fornecimento de transporte gratuito de insumos agropecuários deve ocorrer por meio de Edital para registro de interessados.

§1º O Edital pode ter publicação com periodicidade semestral e deve conter os critérios objetivos de inscrição, aprovação e registro de beneficiários interessados no fornecimento de transporte gratuito de insumos;

§2º As inscrições podem ser realizadas por produtores rurais ou por suas associações e cooperativas exclusivamente no escritório local da EMATER que presta assistência técnica ao requerente, mediante apresentação dos seguintes documentos: 

I- formulário de Inscrição preenchido, constante no Anexo I desta Portaria, a ser disponibilizado nos escritórios da EMATER-DF e nos sítios eletrônicos www.agricultura.df.gov.br e www.emater.df.gov.br;

II- NIS do CAD-Único do MDS e a Folha Resumo-V7, observando o disposto no §1º, art. 4º;

III- Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar– DAP ou Cadastro da Agricultura Familiar- CAF, quando houver o enquadramento;

IV- Relação de Beneficiários ao Programa de Reforma Agrária – RB, quando houver o enquadramento; e

V- DAP ou CAF das associações e cooperativas representativas dos beneficiários da agricultura familiar, quando houver o enquadramento.

§3º A inscrição realizada por associações ou cooperativas representantes dos beneficiários indicados no art. 4º deve ser acompanhada do NIS do CAD-Único, da Folha Resumo-V7, DAP, CAF ou RB de cada associado ou cooperado que está sendo representado;

§4º Cabe a EMATER receber as inscrições, verificar as informações apresentadas pelo requerente, iniciar instrução processual no Sistema Eletrônico de Informações-SEI em processo individual por inscrito com as documentações recebidas, autorizar e classificar o requerente como:

I- agricultor familiar; ou

II- assentado da reforma agrária; ou

III- associações e cooperativas representantes dos agricultores familiares ou do público da reforma agrária;

IV- faixa de renda, conforme o art. 6º desta Portaria; e

V- grupo prioritário pertencente, conforme o artigo 5º desta Portaria, se for o caso.

§5º O processo eletrônico no SEI, devidamente instruído, deve ser encaminhado pela EMATER para a SDR/SEAGRI em até 30 (trinta) dias contados do encerramento do período de inscrições, não cabendo novo prazo para complementação de documentações.

I- após o envio pela EMATER a SDR/SEAGRI deve analisar o processo recebido, observando o disposto nesta Portaria, cabendo aprovação ou indeferimento da inscrição em até 30 (trinta) dias contados de seu recebimento.

a) os processos com inscrições indeferidas devem ser restituídos para a EMATER, indicando a motivação do indeferimento; e

b) os processos com inscrições aprovadas devem seguir para registro dos beneficiários.

§6º A relação dos produtores registrados deve ser divulgada nos sítios eletrônicos www.agricultura.df.gov.br e www.emater.df.gov.br, conforme prazo estipulado no Edital;

§7º O registro não garante o atendimento com o transporte gratuito, ficando condicionada a capacidade operacional da SEAGRI.

§8º O registro pode ter validade de até um ano, sendo limitado a 01 (um) atendimento para cada beneficiário registrado;

§9º Após o registro cabe a EMATER receber as demandas dos produtores registrados, fazer a gestão prévia junto aos fornecedores para viabilizar a liberação do insumo, quando necessário, e encaminhar o pedido de transporte à SDR/SEAGRI, conforme Anexo II desta Portaria, utilizando o processo SEI do beneficiário;

I- o pedido de transporte do insumo deve ser encaminhado à SEAGRI somente quando estiver apto para ser retirado no fornecedor.

§10. Fica permitido transportar somente a quantidade de insumo necessária para a atividade produtiva do beneficiário no período e conforme as orientações técnicas ou projeto desenvolvido pela EMATER.

§11. A SDR/SEAGRI deve elaborar a programação de atendimento das demandas de transporte recebidas da EMATER, obedecendo aos grupos prioritários estabelecidos no art. 5º e 6º para definir a ordem de atendimento;

§12. Os beneficiários registrados não atendidos durante o período de vigência do registro devem ter preferência de atendimento quando cadastrados em novos certames; e

§13. Pode excetuar o disposto no caput o transporte gratuito de insumos para instituições de ensino e pesquisa e aos órgãos da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal e da União com finalidade de desenvolvimento da agropecuária distrital.

I- as instituições devem encaminhar as solicitações diretamente para a SEAGRI, cabendo a SPAC/SEAGRI a avaliação e autorização das solicitações, a gestão prévia junto aos fornecedores para viabilizar a liberação do insumo requerido e, após a previsão de liberação, enviar a solicitação de transporte para a SDR/SEAGRI com fins de programação do atendimento.

Art. 9º Os insumos agropecuários recebidos destinar-se-ão única e exclusivamente para utilização nas áreas de produção do beneficiário e conforme as orientações técnicas fornecidas pela EMATER, sendo vedado:

I- venda, doação, empréstimo e qualquer outro desvio de finalidade do material, inclusive nas questões ambientais relacionadas às atividades produtivas realizadas; e

II- embaraço ou dificultação pelo beneficiário no momento da entrega.

§1º A comprovação da utilização do insumo agropecuário conforme a recomendação técnica deve ocorrer mediante acompanhamento da EMATER, inserindo a informação no processo SEI do beneficiado.

§2º Ficam sujeitos a suspensão ou proibição de participação em novas ações similares realizadas pela SEAGRI, por até cinco anos, além das demais penalidades previstas na legislação vigente, aqueles beneficiários que pratiquem as vedações dispostas nos incisos I e II do caput.

Art. 10. Até a publicação do Edital previsto nesta Portaria fica permitida a adoção dos procedimentos anteriormente executados para o transporte gratuito pela SEAGRI.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RAFAEL BORGES BUENO

ANEXO I

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO- TRANSPORTE GRATUITO DE INSUMOS AGROPECUÁRIOS

TRANSPORTE GRATUITO DE INSUMOS AGROPECUÁRIOS DENTRO DO DISTRITO FEDERAL

PRODUTOR RURAL

DADOS PESSOAIS * itens obrigatórios

*Nome do (a) Produtor (a):

*CPF:

Estado Civil:

Cônjuge/Companheiro (a):

*Telefone:

E-mail:

DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

Número de Inscrição Social- NIS do Cadastro Único – CAD-Único: nº                                       


.

Documentos comprobatórios apresentados:

( ) Folha Resumo do Cadastro Único- V7

( ) Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP ou Cadastro da Agricultura Familiar CAF 

( ) Relação de Beneficiários ao Programa de Reforma Agrária – RB

GRUPOS PRIORITÁRIOS

Grupo prioritário ( ) NÃO ( ) SIM, indique o grupo: 

( ) Assentado do PRAT

( ) Assentado do INCRA

( ) Agricultor familiar que participa do: PNAE ( ) PAPA DF ( ) PAA ( ) 

Faixa de renda familiar: ( ) FAIXA A ( ) FAIXA B ( ) FAIXA C

DADOS DO ESTABELECIMENTO RURAL

Endereço:

Coordenada (geográfica, graus decimais, com 6 dígitos após a vírgula):

Núcleo Rural:

Região Administrativa:

Nome do assentamento do PRAT:

Nome do assentamento do INCRA:

Assistido pela EMATER-DF: SIM ( ), pelo Escritório Local:

ASSOCIAÇÃO OU COOPERATIVA IV GRUPO PRIORITÁRIO

DADOS DA ASSOCIAÇÃO OU COOPERATIVA * itens obrigatórios

*Nome da Associação ou cooperativa:

*DAP ou CAF:

*Endereço:

Coordenada (geográfica, graus decimais, com 6 dígitos após a vírgula):

*Núcleo Rural:

*Região Administrativa:

*Telefone:

E-mail:

Assistido pela EMATER-DF: SIM ( ), pelo Escritório Local:

ASSOCIADOS OU COOPERADOS REPRESENTADOS * itens obrigatórios

*Nome do Produtor representado:

*CPF:

*Faixa de renda familiar: ( )FAIXA A ( )FAIXA B ( )FAIXA C

*Número de Inscrição Social- NIS do Cadastro Único – CAD-Único:

*Nome do Produtor representado:

*CPF:

*Faixa de renda familiar: ( )FAIXA A ( )FAIXA B ( )FAIXA C

*Número de Inscrição Social- NIS do Cadastro Único – CAD-Único:

*Nome do Produtor representado:

*CPF:

*Faixa de renda familiar: ( )FAIXA A ( )FAIXA B ( )FAIXA C

*Número de Inscrição Social- NIS do Cadastro Único – CAD-Único:

*Nome do Produtor representado:

*CPF:

*Faixa de renda familiar: ( )FAIXA A ( )FAIXA B ( )FAIXA C

*Número de Inscrição Social- NIS do Cadastro Único – CAD-Único:

*Nome do Produtor representado:

*CPF:

*Faixa de renda familiar: ( )FAIXA A ( )FAIXA B ( )FAIXA C

*Número de Inscrição Social- NIS do Cadastro Único – CAD-Único:

DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

Documentos comprobatórios apresentados:

( ) NIS do Cadastro Único – CAD-Único, de cada produtor representado. 

( ) Folha Resumo do Cadastro Único- V7, de cada produtor representado.

( ) Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP ou Cadastro da Agricultura Familiar CAF, de cada produtor representado.

( ) Relação de Beneficiários ao Programa de Reforma Agrária – RB, de cada produtor representado. 

( ) DAP ou CAF jurídica. Não se aplica ( ).

Data da Inscrição:

Responsável Técnico:

Requerente


ANEXO II

REQUERIMENTO DE TRANSPORTE GRATUITO DE INSUMOS AGROPECUÁRIOS PARA REGISTRADOS E CADASTRADOS

REQUERIMENTO

TRANSPORTE GRATUITO DE INSUMOS AGROPECUÁRIOS PARA REGISTRADOS E CADASTRADOS

DADOS PESSOAIS * itens obrigatórios

*Nome do (a) Produtor (a) registrado/ cadastrado:

*CPF:

DADOS DA ASSOCIAÇÃO OU COOPERATIVA

*Nome da Associação ou cooperativa registrada/ cadastrada:

DAP ou CAF:

*Nome do Produtor representado:                                                                             

*CPF

* Nome do Produtor representado:

*CPF

* Nome do Produtor representado:

*CPF

INSUMO AGROPECUÁRIO A SER TRANSPORTADO

( ) calcário

( ) pó de rocha

( ) resíduo de apara de poda de árvore ( ) outro, especificar:

( ) transporte institucional por solicitação da ( ) SPAC/SEAGRI ( ) SDA/SEAGRI ()SUPEA/SEAGRI. Especificar:

Quantidade de insumo:

Endereço de retirada do insumo, com nome e telefone do estabelecimento comercial fornecedor, se for o caso:

Data ou período autorizado para a retirada do insumo:

UTILIZAÇÃO DO INSUMO AGROPECUÁRIO

Período que necessita receber o insumo:

( ) JAN/FEV ( ) MAR/ABR ( ) MAI/JUN ( ) JUL/AGO ( ) SET/OUT ( ) NOV/DEZ

Detalhamento e Observações:

Data da Solicitação:

Escritório Local EMATER-DF: Responsável Técnico: