Publicado no DOM - Rio de Janeiro em 16 abr 2025
Autoriza a atividade de promotor de venda credenciado pela empresa organizadora Bônus Track Entretenimento LTDA. em conjunto com a empresa patrocinadora AMBEV S.A., do show “Todo Mundo no Rio 2025” em Copacabana, em 03 de maio de 2025.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a relevância mundial do show “Todo Mundo no Rio 2025” na cidade do Rio de Janeiro, em 03 de maio de 2025, na Praia de Copacabana;
CONSIDERANDO a previsão de público estimado de mais de 1 milhão de pessoas no show “Todo Mundo no Rio 2025”;
CONSIDERANDO o impacto positivo para o turismo da cidade do Rio de Janeiro e a quantidade de turistas hospedados na cidade no período do show “Todo Mundo no Rio 2025”;
CONSIDERANDO o processo administrativo nº EOP-CAP-2025/00348 sobre a realização do show “Todo Mundo no Rio 2025” no Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO a competência da Secretaria Municipal de Ordem Pública para dispor sobre temas que versam sobre o ordenamento público da Cidade do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO o Decreto nº 29.881, de 18 de setembro de 2008, que, Consolida as Posturas da Cidade do Rio de Janeiro, Regulamento nº 02, que trata de Autorização e Exercício das Atividades Econômicas Exercidas em Área Pública.
RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizada a atividade de ambulantes credenciados pela empresa Bônus Track Entretenimento LTDA. em conjunto com a empresa AMBEV S.A., empresas organizadora e patrocinadora do show “Todo Mundo no Rio 2025” em Copacabana, em 03 de maio de 2025, que comercializa bebidas, na extensão da Orla da Praia de Copacabana.
Art. 2º A atividade de ambulantes credenciados poderá ser desempenhada no período de 07 horas do dia 03 de maio de 2025 até 12 horas do dia 04 de maio de 2025.
Art. 3º A empresa patrocinadora do evento será responsável pelo credenciamento, identificação uniformização e distribuição de todo material, produtos e condições necessárias para realização da operação no dia do show.
Art. 4º A empresa patrocinadora credenciará até 4.000 (quatro mil) ambulantes para realizar as suas atividades na praia de Copacabana, que utilizarão um isopor portátil padronizado, colete, crachás, bonés, pochetes, de acordo com o anexo I da presente resolução.
Art. 5º A quantidade e localização dos postos de abastecimentos serão previamente identificados pela organizadora do evento e autorizados pelos órgãos competentes da Prefeitura do Rio de Janeiro.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições contrárias.