Publicado no DOE - TO em 14 abr 2025
Cadastramento de empresas voluntárias para administração de espaço de startups e evento Demoday no pavilhão do desenvolvimento - AGROTINS 2025
A Secretaria da Indústria, Comércio e Serviços e o Conselho de Desenvolvimento Econômico do Estado do Tocantins, situados na Praça dos Girassóis, s/nº, Plano Diretor Norte, Palmas/TO, CEP: 77.001-002, neste ato representado por seu Secretário e Presidente, Carlos Humberto Duarte de Lima e Silva, nomeado através do Ato Governamental nº 22 - NM, publicado no Diário Oficial do Estado do Tocantins nº 6728, de 03 de janeiro de 2025, para a 25ª edição da Feira de Tecnologia Agropecuária do Tocantins - AGROTINS 2025, torna público este Edital de Chamamento Público Nº 03/2025/GABSEC.
Com objetivo de promover o desenvolvimento do setor agrotecnológico, assim como divulgar ações de pesquisa, adaptação, validação, divulgação e transferência de tecnologias dos setores da indústria, comércio e serviços, na 25ª Feira de Tecnologia Agropecuária do Tocantins - AGROTINS 2025, a realizar no período de 13 a 17 de maio de 2025, vem através deste, realizar cadastramento de empresas, em caráter voluntário para administrar o espaço de Startups e organizar o Evento Demoday.
O procedimento de cadastramento será regido pelas disposições legais, mediante as condições e a apresentação da documentação abaixo elencadas, que deverá ser apresentada à Secretaria da Indústria, Comércio e Serviços - SICS, para selecionar os que atenderem a este chamamento público e cumprirem as exigências de cadastramento.
1. DO EVENTO
1.1. A Feira de Tecnologia Agropecuária do Tocantins - Agrotins é considerada a maior feira de tecnologia agropecuária da Região Norte e uma das maiores do País. O evento será realizado entre os dias 13/05/2025 e 17/05/2025, no Centro Agrotecnológico Engenheiro Mauro Medanha, Palmas - TO.
2. DO ESPAÇO DE STARTUPS
2.1. O Pavilhão do Desenvolvimento da SICS, nesse ano de 2025, contará com espaço de Startups, medindo 9,12m², destinada promover o desenvolvimento do setor agropecuário, destacando as potencialidades agrotecnológicas.
2.2. A área destinada as Startups contará com espaço para reuniões e rodadas de negócios.
2.3. As Startups serão selecionadas mediante inscrições realizadas através do Edital 1/2025/GABSEC, publicado em 18 de março de 2025, no D.O.E n° 6.778.
2.4. As Startups terão suas participações por meio de rodízio, conforme designado pela comissão de organização do evento.
3. DA ADMINISTRAÇÃO DO ESPAÇO STARTUP
3.1. O presente edital de cadastramento, objetiva, primeiramente, selecionar empresa responsável pela administração do espaço destinado às Startups.
3.2. O espaço selecionado será disponibilizado com o intuito de promover modelos de negócios inovadores e com potencial de crescimento rápido dentro do Estado do Tocantins.
3.3. A empresa selecionada promoverá a administração do espaço de forma voluntária e sem qualquer ônus para o Estado.
3.4. A empresa selecionada deve cumprir os preceitos elencados art. 4º da Lei nº 182/2021, sendo:
a) Ter no máximo 10 anos de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;
b) Faturamento anual que não ultrapasse R$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de reais);
c) Modelo de negócio inovador, para o desenvolvimento de produtos, serviços ou processos;
d) Ser considerada Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP);
3.5. As empresas interessadas deverão apresentar proposta de administração do espaço, que ocorrerá em sistema de rodízio diário de startups, no período de 13 à 17 de maio de 2025, com início dos atendimentos às 9hs e término às 18hs;
3.6. A análise de propostas e escolha da empresa administradora, será realizada pela equipe de seleção, organização e planejamento da Secretaria da Industria, Comércio e Serviços - SICS.
4. DA SELEÇÃO DE EMPRESA PARA GERENCIAR COMPETIÇÃO DE STARTUPS (DEMODAY)
4.1. O evento denominado DEMODAY tem como intuito a apresentação, pelas Startups, de seus projetos para investidores, aceleradoras, mentores e possíveis parceiros;
4.2. O objetivo principal da competição é demonstrar o potencial do negócio, captar investimentos e expandir a rede de contatos;
4.3. As startups fazem um pitch (apresentação rápida), com duração entre 5 e 10 minutos;
4.4. A empresa selecionada para promover o DEMODAY, ficará responsável pela seleção das Startups que estarão no espaço destinado, para a apresentação de seus pitches;
4.5. A empresa selecionada atuará de forma voluntária, sem qualquer ônus para o Estado do Tocantins;
4.6. Para a seleção das Startups, a empresa selecionada deverá cumprir com as etapas descritas no anexo I deste cadastramento;
4.7. As empresas interessadas deverão apresentar proposta para a realização do evento DEMODAY, que ocorrerá 1ª rodada no dia 14 de maio e 2ª Rodada no dia 16 de maio de 2025, dentro do Pavilhão do Desenvolvimento na AGROTINS;
4.8. A análise de propostas e escolha da empresa, será realizada pela equipe de seleção, organização e planejamento da Secretaria da Industria, Comércio e Serviços - SICS;
4.9. As empresas interessadas devem apresentar documentação referente ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;
4.10. Documento pessoal do sócio - Administrador;
4.11. Comprovação de expertise no mercado no que se diz respeito a Orientações estratégicas, Treinamentos e aprimoramento de habilidades mercadológicas.
5. LEGISLAÇÃO APLICADA
5.1. Os Serviços voluntários aqui pretendidos, tem respaldo na Lei Federal n° 9.608, de 18 de fevereiro de 1998.
5.2. Lei Complementar nº 182/2021, que Institui o marco legal das startups e do empreendedorismo inovador;
5.3. Os serviços, objeto do presente cadastramento, serão prestados de forma voluntária e gratuita, sem qualquer ônus para a Administração Pública.
6. DA ASSINATURA DO TERMO DE SERVIÇO VOLUNTÁRIO
6.1. Após a conferência da documentação de cadastramento, as empresas serão convocadas, por meio de seus administradores, para no prazo de até 03 (três) dias úteis, a contar da convocação, assinar o termo de serviço voluntário.
6.2. A critério da SICS este prazo poderá ser prorrogado uma única vez, mediante solicitação formal do cadastrado.
6.3. A efetivação da permissão de uso do espaço reservado às Startups, na data e horário reservados, dar-se-á após a assinatura do termo.
6.4. A não assinatura no prazo fixado, acarretará a perda do direito de prestação dos serviços elencados, restando este livre para destinação a outra empresa cadastrada.
7. DO PRAZO PARA CADASTRAMENTO
7.1. O cadastramento ocorrerá no período compreendido entre 15/04/2025 até 25/04/2025, mediante o envio da documentação do interessado para o e-mail: sicsnaagrotins@gmail.com ou presencialmente na sede da Secretaria da Indústria, Comércio e Serviços, setor de protocolo.
8. DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. A critério da Secretaria da Indústria, Comércio e Serviços do Tocantins poderão ser modificadas as datas e horários das exposições, em conformidade com os eventos praticados no local durante o período da Feira.
8.2. É de responsabilidade das empresas selecionadas, a apresentação de documentos necessários ao processo até a data de conclusão do cadastro;
8.3. A Secretaria da Indústria, Comércio e Serviços não se responsabiliza por quaisquer custos relativos a transporte, alimentação ou outros mais.
8.4. As vagas remanescentes das Startups poderão ser utilizadas para preenchimento por cadastro durante o período da feira, por empresários e/ou interessados no local do evento.
8.5. Os casos omissos serão tratados individualmente pela SICS, ficando desde logo eleito o foro da comarca de Palmas - TO, para dirimir questões relativas a este cadastramento.
Palmas - TO, 14 de março de 2025.
CARLOS HUMBERTO DUARTE DE LIMA E SILVA
SECRETÁRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS
ANEXO I - REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESA ADMINISTRADORA DO ESPAÇO DE STARTUPS PAVILHÃO DO DESENVOLVIMENTO DA SICS - AGROTINS 2025
1 - Identificação da Empresa
Razão Social: |
|
Nome Fantasia |
CNPJ: |
Sócio Administrador: |
CPF: |
Telefone: |
|
Email: |
2 - Ramo de atividade - Descrever
3 - Experiências.
Pela presente ficha de cadastro esta empresa manifesta interesse em administrar, de forma voluntária o espaço de Startups no Pavilhão do Desenvolvimento da SICS na 25ª Feira de Tecnologia Agropecuária do Tocantins - AGROTINS 2025.
Declaro que li e estou ciente e que cumprirei as regras constantes no regulamento geral de empresa Voluntária.
Palmas - TO, _________ de ___________________ de 2025.
Assinatura do Administrador
ANEXO II - REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESA PARA GERENCIAR COMPETIÇÃO DE STARTUPS (DEMO DAY) PAVILHÃO DO DESENVOLVIMENTO DA SICS - AGROTINS 2025
1 - Identificação da Empresa
Razão Social: |
|
Nome Fantasia |
CNPJ: |
Sócio Administrador: |
CPF: |
Telefone: |
|
Email: |
2 - Ramo de atividade - Descrever
3 - Experiências.
Pela presente ficha de cadastro esta empresa manifesta interesse em administrar, de forma voluntária o espaço de Startups no Pavilhão do Desenvolvimento da SICS na 25ª Feira de Tecnologia Agropecuária do Tocantins - AGROTINS 2025.
Declaro que li e estou ciente e que cumprirei as regras constantes no regulamento geral de empresa Voluntária.
Palmas - TO, __________ de ___________________ de 2025.
Assinatura do Administrador
ANEXO III - TERMO DE ADESÃO AO SERVIÇO VOLUNTÁRIO
1) INSTITUIÇÃO BENEFICIÁRIA DA VOLUNTARIEDADE:
Secretaria da Indústria, Comércio e Serviços do Estado do Tocantins - SICS - Praça dos Girassóis, Esplanada das Secretarias. S/N Palmas - Tocantins - CEP: 77.001-020, inscrita no CNPJ sob o nº _______________, neste ato representada por seu Gestor Sr. CARLOS HUMBERTO DUARTE DE LIMA E SILVA, nomeado através do Ato Governamental nº 22 - NM, publicado no Diário Oficial do Estado do Tocantins nº 6728, de 03 de janeiro de 2025
2) DADOS DA EMPRESA VOLUNTÁRIA:
Razão Social: ________________ CNPJ: ________________________
Nome do Sócio Administrador:_________________________________
Identidade:_________CPF:__________Data de nascimento:___________
Telefone:_______________________________________________
Endereço:____________________________Bairro:_______________
CEP:_____________________E-mail:____________________________
3) Por este termo, a empresa voluntária acima, por meio de seu sócio - administrador qualificado, nos termos da Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998 e alterações, se compromete a prestar serviços voluntários em prol da instituição beneficiária acima qualificada, no Pavilhão do Desenvolvimento da SICS, conforme características, no período de 13 à 17 de maio de 2025:
3.1) A empresa Voluntária reconhece que alguns serviços poderão, por suas peculiaridades, ser executados fora das dependências da instituição.
4) A empresa Voluntária declara conhecer que a prestação dos serviços descritos acima não gera vínculo empregatício, nem obrigações de natureza trabalhista, previdenciária ou afim; a fim de não prejudicar a continuidade das atividades recomenda-se ao voluntário aviso prévio, em caso de descontinuidade da relação, objeto deste Termo.
5) A empresa Voluntária declara que é detentor de todas as condições necessárias ao desempenho dos serviços a que se compromete e que tem ciência de que, no caso de acarretar danos a terceiros, sejam decorrentes de dolo ou culpa, poderá ficar sujeito a arcar com os consequentes prejuízos a instituição beneficiária.
6) A empresa Voluntária declara, espontaneamente, estar ciente e de acordo com os termos da Lei Federal nº 9. 608, de 18/02/98, que dispõe sobre o serviço voluntário.
7) A empresa Voluntária AUTORIZA a instituição beneficiária, acima qualificada, a título gratuito e em caráter definitivo, irrevogável, irretratável e por prazo indeterminado, utilizar o seu nome e sua imagem e voz obtidas, captadas, gravadas e fotografadas nos trabalhos da instituição, bem como reproduzidas por qualquer forma de tecnologia para uso em atividades ou de divulgação, seja através de mídia virtual, impressa, televisiva, radiodifusão, palestras e seminários, dentre outros.
8) O presente termo vigora pelo período de 13 à 17 de maio de 2025, podendo qualquer das partes rescindi-lo quando lhe aprouver, sem qualquer ônus e independentemente de prévia comunicação de 30 dias.
10.1) Na ausência de manifestação das partes, o presente termo será sucessiva e automaticamente renovado por iguais períodos.
(Palmas/TO)_____________, _____ de _____________ de 2025.
(Assinatura e carimbo)
Secretaria da Indústria, Comércio e Serviços
(Nome)
(Assinatura)
EMPRESA VOLUNTÁRIA
(Nome)
1ª Testemunha:
Nome:
CPF:
Assinatura:
2ª Testemunha:
Nome:
CPF:
Assinatura:
(Lei nº 9. 608, de 18 de fevereiro de 1988) - Dispõe sobre o serviço voluntário e dá outras providências.
Art. 1º Considera-se serviço voluntário, para os fins desta Lei, a atividade não remunerada prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza ou a instituição privada de fins não lucrativos que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência à pessoa. (Redação dada pela Lei nº 13.297, de 16 de junho de 2016)
Parágrafo único. O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista previdenciária ou afim.
Art. 2º O serviço voluntário será exercido mediante a celebração de termo de adesão entre a entidade, pública ou privada, e o prestador do serviço voluntário, dele devendo constar o objeto e as condições de seu exercício.
Art. 3º O prestador do serviço voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas que comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias.
Parágrafo único. As despesas a serem ressarcidas deverão estar expressamente autorizadas pela entidade a que for prestado o serviço voluntário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de fevereiro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
Presidência da República, Fernando Henrique Cardoso. Brasília, 18/02/98