Portaria PRESI Nº 89 DE 11/04/2025


 Publicado no DOM - Boa Vista em 15 abr 2025


Conceder, excepcionalmente, aos permissionários de Taxi Convencional e de Taxi Lotação, o prazo derradeiro até o fim do mês de dezembro do presente ano, para substituição de veículos cadastrados com mais de 10 (dez) anos de fabricação.


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O Diretor Presidente da Empresa de Desenvolvimento Urbano e Habitacional - EMHUR, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso VI do Art. 17 da Lei 1351/2011, bem como o Inciso IV, do Art. 29 da Lei nº 2.690/2025.

Considerando que o Art. 25, do Decreto nº 102/E, de 27 de abril de 2005 prevê que os "Permissionários de Taxi deverão, obrigatoriamente, substituir os seus veículos, no mês de dezembro, do ano em que os mesmos completarem 10 (dez) anos de fabricação".

Considerando que o serviço de táxi é atividade de interesse público.

Considerando que a Lei Federal Orçamentária Anual (LOA) até a edição da presente portaria não foi sancionada pela presidência da república.

Considerando que a Lei Federal nº 14.995 , de 10 de outubro de 2024, que instituiu o Programa Acredita, que visa facilitar o acesso ao crédito e a renegociação de dívidas para pequenos negócios, inclusive taxistas, depende da LOA para sua efetiva implantação.

Resolve:

Art. 1º Conceder, excepcionalmente, aos permissionários de Taxi Convencional e de Taxi Lotação, o prazo derradeiro até o fim do mês de dezembro do presente ano, para substituição de veículos cadastrados com mais de 10 (dez) anos de fabricação.

Parágrafo único. Não será admitida a permuta de veículos, em qualquer categoria, em casos que o substituto tenha mais de 10 (dez) anos de fabricação.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025, ficando automaticamente revogada em 31 de dezembro de 2025.

Dê-se ciência, publique-se, cumpra-se.

Boa Vista-RR, 11 de abril de 2025.

(assinado eletronicamente)

Flávio Grangeiro de Souza

Diretor Presidente/EMHUR