Emenda Constitucional Nº 58 DE 15/04/2025


 Publicado no DOE - PB em 16 abr 2025


Altera o artigo 136 da Constituição do Estado da Paraíba.


Impostos e Alíquotas

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA, nos termos do § 3º do art. 62 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda Constitucional:

Art. 1º O inciso II do § 2º do art. 136 da Constituição do Estado passa a vigorar com a seguinte redação:

“II – o exercício da advocacia contra a Fazenda Pública Estadual da Paraíba;”. (NR)

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data da sua publicação.

Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, “Casa de Epitácio Pessoa”, João Pessoa, 15 de abril de 2025.

ADRIANO GALDINO

Presidente