Publicado no DOE - MT em 16 abr 2025
Declara ponto facultativo nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, no dia 17 de abril de 2025, a partir das 13 horas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado ponto facultativo, nos órgãos e entidades da administração pública estadual, o dia 17 de abril de 2025, a partir das 13 horas.
Art. 2º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 16 de abril de 2025, 204° da Independência e 137° da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
FABIO GARCIA
Secretário-Chefe da Casa Civil
BASÍLIO BEZERRA GUIMARÃES DOS SANTOS
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão